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TJMG mantém condenação de homem a 22 anos de prisão por feminicídio

Decisão unânime da 7ª Câmara Criminal confirmou sentença do Tribunal do Júri sobre o crime ocorrido em Caxambu, no Sul de Minas.

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Condenação de vinte e dois anos de reclusão para o autor de um feminicídio ocorrido em Caxambu. • Euler Junior/TJMG

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, de forma unânime, a condenação de um homem a 22 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo feminicídio de sua namorada em Caxambu, no Sul de Minas. A decisão confirmou integralmente a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, embasada em provas periciais e testemunhais que também atestaram o contexto de violência doméstica no relacionamento.

O réu havia recorrido da decisão solicitando a anulação do julgamento e a realização de uma nova sessão do júri, alegando que o processo continha falhas graves. A defesa argumentou que a investigação policial foi "rápida e superficial" e questionou a negação de pedidos como perícia completa no celular do acusado, análise detalhada do horário da morte, acesso a câmeras de segurança e depoimento de psiquiatra. Sustentou ainda que os jurados teriam decidido contra as provas dos autos por falta de indícios seguros de autoria.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, destacou que o réu perdeu o prazo para contestar alguns pontos e que o juiz pode indeferir solicitações irrelevantes ou protelatórias. O magistrado ressaltou que a defesa não demonstrou prejuízo real ou prático e pontuou que eventual inconformismo com a profundidade das investigações não se confunde com nulidade processual, devendo a decisão do júri ser respeitada.

No relatório, ficou registrado que a autoria e a materialidade foram comprovadas por prova pericial idônea e depoimentos. A perícia médica desmentiu a tese de suicídio levantada pela defesa ao identificar marcas de facadas e de esganadura no pescoço da vítima.

Apesar da ausência de filmagens ou testemunhas diretas do assassinato, o relator apontou que o conjunto probatório era coeso e convergente. Entre os elementos que incriminavam o acusado estavam a declaração de uma vizinha que o viu trancar o apartamento e sorrir de forma pouco natural logo após o provável horário do crime, além de confissões informais feitas por ele, por telefone a amigos e aos policiais no momento da prisão. O álibi do réu, que alegou estar com uma acompanhante, não foi comprovado nos autos.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Cássio Salomé e Sálvio Chaves. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.24.445177-9/003.

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Franciele Brígida é comunicadora formada pelo Centro Universitário do Sul de Minas (UNIS). Atua como repórter multimídia na Itatiaia Sul de Minas desde 2023.

 

 

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