Motorista receberá R$ 10 mil após enfrentar acidentes por falta de manutenção em ônibus
Trabalhadora sofreu princípio de incêndio e perda de freios no mesmo dia. TRT-MG reconheceu exposição a condições inseguras, mas reduziu valor fixado em Alfenas.

Uma motorista de ônibus de Machado, receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais após ser exposta a condições inseguras de trabalho por uma empresa de transporte coletivo. A Justiça do Trabalho concluiu que a empregadora permitia a circulação de veículos com falhas mecânicas recorrentes e manutenção insuficiente, submetendo a profissional a riscos durante a jornada.
O caso ocorreu em 9 de outubro de 2025, quando a motorista se envolveu em dois acidentes no mesmo dia. No primeiro episódio, o coletivo que ela dirigia pegou fogo em via pública. Horas depois, em outro veículo, a trabalhadora sofreu colisões causadas por falha no sistema de freios. Segundo a condutora, alertas sobre problemas em freios, embreagens, portas e vazamentos eram comunicados frequentemente via fichas de manutenção, mas sem o devido atendimento pela empresa.
Em sua defesa, a transportadora alegou que a frota passava por manutenções periódicas, negou a existência de registros de reclamações e sustentou que a colisão na rua íngreme teria sido provocada por perda de controle de direção. No entanto, o preposto da própria empresa confirmou o princípio de incêndio e o episódio de perda de freios. Uma testemunha ouvida no processo reforçou a rotina de veículos precários com panes frequentes e sem reparações adequadas.
Ao julgar a ação na 2ª Vara do Trabalho de Alfenas, a juíza titular Alessandra Junqueira Franco observou que a empresa não apresentou documentos comprovando inspeções preventivas antes dos acidentes, apenas registros posteriores aos fatos. A magistrada ressaltou que a trabalhadora atuava sob constante tensão e fixou a indenização inicial em R$ 20 mil.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Os julgadores da Sexta Turma mantiveram o reconhecimento do dano moral e da falta de segurança, mas reduziram o valor da reparação para R$ 10 mil, adequando a quantia aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade aplicados em casos semelhantes. O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista.
Franciele Brígida é comunicadora formada pelo Centro Universitário do Sul de Minas (UNIS). Atua como repórter multimídia na Itatiaia Sul de Minas desde 2023.



