Gari de Varginha será indenizado após ferimento por agulha descartada irregularmente
Tribunal de Justiça de Minas Gerais condena condomínio a pagar R$ 7 mil por danos morais.

Um gari que teve o polegar perfurado por uma agulha descartada de forma irregular será indenizado em Varginha. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o condomínio onde foi feita coleta a pagar R$ 7 mil por danos morais.
Os argumentos não foram aceitos pela 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha, que havia condenado o condomínio a pagar R$ 15 mil. O condomínio recorreu, pedindo a reforma da sentença.
Na 2ª Instância, o relator destacou que a responsabilidade do condomínio ficou clara devido à falha na organização e fiscalização do descarte de lixo. A situação foi comprovada por documentos médicos e imagens, e o condomínio já havia sido notificado anteriormente pela prefeitura por irregularidades parecidas.
O relator não aceitou as alegações da defesa: quanto à falta de EPI, explicou que o gari usava luvas plásticas, e que o descarte de material perfurocortante em local inadequado é uma prática ilícita. Sobre a possibilidade de terceiros terem feito o descarte, ele afirmou que isso não afasta a responsabilidade do condomínio.
Porém, o valor da indenização foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 7 mil, considerando que a quantia deve estar alinhada aos padrões das decisões de 2ª Instância. Mais informações sobre o processo podem ser conferidas neste link.
Franciele Brígida é comunicadora formada pelo Centro Universitário do Sul de Minas (UNIS). Atua como repórter multimídia na Itatiaia Sul de Minas desde 2023.



