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Gari de Varginha será indenizado após ferimento por agulha descartada irregularmente

Tribunal de Justiça de Minas Gerais condena condomínio a pagar R$ 7 mil por danos morais.

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Provas vão acontecer no dia 24 de maio.
Acidente com agulha leva gari de Varginha à indenização judicial. • Prefeitura de Varginha / Imagem Ilustrativa

Um gari que teve o polegar perfurado por uma agulha descartada de forma irregular será indenizado em Varginha. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o condomínio onde foi feita coleta a pagar R$ 7 mil por danos morais.

Os argumentos não foram aceitos pela 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha, que havia condenado o condomínio a pagar R$ 15 mil. O condomínio recorreu, pedindo a reforma da sentença.

Na 2ª Instância, o relator destacou que a responsabilidade do condomínio ficou clara devido à falha na organização e fiscalização do descarte de lixo. A situação foi comprovada por documentos médicos e imagens, e o condomínio já havia sido notificado anteriormente pela prefeitura por irregularidades parecidas.

O relator não aceitou as alegações da defesa: quanto à falta de EPI, explicou que o gari usava luvas plásticas, e que o descarte de material perfurocortante em local inadequado é uma prática ilícita. Sobre a possibilidade de terceiros terem feito o descarte, ele afirmou que isso não afasta a responsabilidade do condomínio.

Porém, o valor da indenização foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 7 mil, considerando que a quantia deve estar alinhada aos padrões das decisões de 2ª Instância. Mais informações sobre o processo podem ser conferidas neste link.

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Franciele Brígida é comunicadora formada pelo Centro Universitário do Sul de Minas (UNIS). Atua como repórter multimídia na Itatiaia Sul de Minas desde 2023.