Zema sanciona com vetos PL que trata da exigência de laudo para carros usados em Minas
Os vetos serão encaminhados à Assembleia Legislativa e analisados pelos deputados estaduais, que poderão votar pela manutenção ou rejeição das restrições

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), publicou, nesta sexta-feira (25), no Diário Oficial, o Projeto de Lei (PL) 2.205/2024, mas vetou cinco dispositivos do texto original. A proposta tinha como objetivo garantir mais segurança aos compradores de carros seminovos e usados. No entanto, o Executivo considerou alguns trechos inconstitucionais.
O PL determinava que as empresas, lojas e concessionárias que comercializassem automóveis seminovos ou usados disponibilizassem, obrigatoriamente, um laudo cautelar veicular aos compradores.
Esses estabelecimentos deveriam fixar uma placa ou cartaz, em local de fácil visibilidade, informando que o laudo cautelar estaria disponível, além de manter, no mínimo, dois vistoriadores ativos, credenciados por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
O texto, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), ainda previa que, em caso de descumprimento, os estabelecimentos responderiam por infração ao Código de Defesa do Consumidor.
Justificativas do veto
Para o governador, ao incluir a vistoria cautelar veicular na entrada de estoque, o texto trata de "matéria comercial", o que seria uma competência privativa da União.
Caso os vetos sejam mantidos, o texto será sancionado prevendo, apenas, a obrigatoriedade de identificação veicular na saída do estoque.
Para que o veto seja rejeitado, são necessários, no mínimo, 39 votos contrários.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.



