Itatiaia

TSE rejeita recurso de Arruda e confirma retirada da candidatura ao Governo do DF

Por quatro votos a dois, Corte mantém ex-governador inelegível, determina exclusão do nome das urnas e suspensão do acesso aos fundos Eleitoral e Partidário

Por
José Roberto Arruda foi eleito governador do Distrito Federal e tomou posse em 1º de janeiro de 2007
TSE rejeita recurso de Arruda e confirma retirada da candidatura ao Governo do DF • Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta-feira (24), o recurso apresentado pelo ex-governador José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão que havia indeferido o registro de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. Com o julgamento, Arruda está oficialmente fora da disputa eleitoral.

O caso foi analisado em sessão presencial sob relatoria do ministro Dias Toffoli. A maioria da Corte acompanhou o voto do relator, e o placar foi de quatro votos a dois. Divergiram os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha, que entenderam que as condenações decorrem de fatos conexos e que o período de inelegibilidade já teria se encerrado em julho deste ano.

Ao proclamar o resultado, Dias Toffoli determinou a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) para que sejam atualizados os sistemas eleitorais e o nome de Arruda seja retirado das urnas eletrônicas. O ministro também determinou a suspensão do acesso do candidato aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário.

A decisão mantém o entendimento adotado pelo TRE-DF, que considerou o ex-governador inelegível em razão de condenações por atos dolosos de improbidade administrativa praticados durante sua gestão no Palácio do Buriti.

A defesa de Arruda sustentava que as condenações deveriam ser tratadas como conexas e que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira condenação, publicada em julho de 2014. O TSE, no entanto, acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral, segundo o qual as condenações são autônomas. Com isso, o prazo de inelegibilidade foi contado a partir do acórdão publicado em dezembro de 2018, estendendo os efeitos da condenação até dezembro de 2030.

Por

Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

 

 

Belo Horizonte