TSE barra campanha de Pablo Marçal e impede candidato de acessar recursos eleitorais
Candidato está impedido de usar o fundo eleitoral, ir a debates, realizar propaganda gratuita no rádio e na TV e fazer atos de campanha até análise da Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, impedir o candidato Pablo Marçal (PRTB-SP) de realizar atos de campanha para a Presidência da República nas eleições de 2026. A decisão, tomada nesta quinta-feira (20), tem caráter cautelar e vale até que a justiça eleitoral analise definitivamente o registro da candidatura.
Além da proibição de seguir com a campanha, os ministros vetaram o candidato de acessar os fundos eleitoral e partidário, de participar de debates e de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A medida foi tomada a partir de um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que também solicitou ao TSE a rejeição do registro de candidatura de Marçal.
A relatoria do caso está com a ministra Estela Aranha. Ela defendeu que existe risco de dano aos cofres públicos caso sejam utilizados recursos de campanha em favor de uma candidatura que é “juridicamente inviável.”
“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência da condição de elegibilidade”, afirmou Estela Aranha.
Atividades de campanha
Antes da decisão do TSE, Marçal havia iniciado as atividades eleitorais. Como o registro ainda não tinha sido julgado definitivamente, o candidato havia solicitado, por meio de ofício, participação no primeiro debate presidencial da TV Bandeirantes (Band), marcado para o dia 23.
No documento, Marçal pediu a convocação dele e de representantes para as reuniões destinadas à definição das regras do evento e solicitou o envio do regulamento integral do debate.
Com a decisão desta quinta-feira, porém, Marçal fica impedido de participar de debates e de utilizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão enquanto a situação da candidatura estiver sob análise.
Os ministros também determinaram que Marçal e o Diretório Nacional do PRTB comuniquem a decisão às emissoras de rádio e televisão.
Marçal está inelegível até 2032
O empresário e influenciador foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) à inelegibilidade por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024. O tribunal rejeitou também por unanimidade os embargos apresentados pela defesa e manteve a condenação.
A condenação está relacionada à estratégia conhecida como “concurso de cortes”, que incentivava a produção e disseminação de conteúdos eleitorais nas redes sociais.
Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.



