TRE-MG marca recontagem de votos das chapas de vereadores cassados na Câmara de BH
Decisão ocorreu após a cassação dos vereadores Lucas Ganem, ex-Podemos e hoje no MDB, e Leonardo Ângelo (Cidadania). Partidos precisam obter novamente o quociente eleitoral para manterem suas cadeiras

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) marcou para o dia 29 de outubro a recontagem dos votos da chapa do Podemos e da Federação PSDB-Cidadania nas eleições para a Câmara Municipal de Belo Horizonte, ainda de 2024. A decisão ocorreu após a cassação dos vereadores Lucas Ganem, ex-Podemos e hoje no MDB, e Leonardo Ângelo (Cidadania).
Com os mandatos cassados, os votos obtidos por ambos foram declarados nulos. Para os partidos manterem suas cadeiras, as chapas devem atingir o quociente eleitoral após o reprocessamento dos votos. Nesse caso, assumem os suplentes Rubão (Podemos) e Reinaldinho (PSDB).
A cassação de Leonardo Ângelo foi confirmada pelo TRE-MG na última terça-feira (13), após o presidente do TRE-MG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga negar o recurso apresentado pela defesa do parlamentar. Ele é acusado de abuso de poder econômico no pleito de 2024.
Segundo o Tribunal Regional, foi comprovada a existência de uma estrutura fraudulenta paralela de campanha, no qual o então candidato se beneficiou de recursos humanos, materiais gráficos e financeiros da candidatura de Mauro Tramonte (Republicanos) à prefeitura de BH para impulsionar seu nome.
Teriam sido contratados pelo menos 9 coordenadores regionais de campanha, que aglutinaram centenas de militantes, sendo pagos com recursos da candidatura de Tramonte.
Fraude de domicílio eleitoral
No caso de Lucas Ganem, o vereador foi condenado à perda de mandato em setembro por fraude de domicílio eleitoral. Segundo a Justiça, o candidato inseriu informações residenciais falsas em um requerimento eletrônico para transferir seu domicílio eleitoral para Belo Horizonte. Com base em provas testemunhais e na própria confissão do acusado, a decisão estabeleceu uma pena de um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços e pagamento de multa.
Além da sanção criminal, o juiz decretou a perda do cargo eletivo ocupado pelo condenado, fundamentando que o mandato foi obtido por meio de uma irregularidade jurídica. O pedido de indenização por danos morais coletivos feito pelo Ministério Público foi julgado improcedente por falta de comprovação de lesão às contas públicas, mas foi fixado valor de R$ 16,21 mil a ser pago para “entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo juízo da execução”.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.



