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Toffoli determina posse de prefeito para 'terceiro mandato' seguido no RJ

Atual chefe do Executivo de Itaguaí, Dr. Rubão (Podemos) ficará no cargo até decisão final do Tribunal Superior Eleitoral

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O prefeito de Itaguaí, Dr. Rubão (Podemos)
O prefeito de Itaguaí, Dr. Rubão (Podemos) • Reprodução/Instagram

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (16) a diplomação e posse de Rubem Vieira de Souza (Podemos) como prefeito de Itaguaí (RJ), na Baixada Fluminense.

Com a decisão, Dr. Rubão, como é conhecido, poderá exercer um terceiro mandato consecutivo no Executivo itaguaiense até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue um recurso sobre o caso.

Em março, o TSE começou a discutir um recurso do prefeito, mas o ministro Nunes Marques pediu mais tempo para analisar o caso. Com isso, Toffoli entendeu que a posse de Dr. Rubão é necessária diante dos riscos para os direitos políticos dele e para a soberania dos eleitores.

“Manter o requerente no cargo para o qual foi eleito, enquanto aguarda o desfecho do julgamento perante o Tribunal Superior Eleitoral e os trâmites legais de publicação de acórdão, etc., possibilitando-lhe, se for o caso, a interposição do recurso extraordinário, portanto, é medida que se impõe, sob pena de dano reverso", escreveu o ministro.

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Repórter de política em Brasília. Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), chegou na capital federal em 2021. Antes, foi editor-assistente no Poder360 e jornalista freelancer com passagem pela Agência Pública, portal UOL e o site Congresso em Foco.

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