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TCU suspende contrato de R$ 1,06 bilhão no Porto de Santos e aponta possíveis irregularidades

Ministro Augusto Nardes determinou a paralisação do edital que prevê cessão de área de 242 mil metros quadrados por 20 anos; consórcio e Autoridade Portuária terão 15 dias para se manifestar

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TCU suspende contrato de R$ 1,06 bilhão no Porto de Santos e aponta possíveis irregularidades • Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão do edital que resultou na cessão de uma área de 242 mil metros quadrados no Porto de Santos, em São Paulo, ao Consórcio Portolog. O contrato tem duração prevista de 20 anos e valor estimado de R$ 1,06 bilhão.

A decisão cautelar foi tomada pelo ministro Augusto Nardes após uma representação apresentada por parlamentares que apontaram possíveis irregularidades no processo de contratação. O TCU considerou que existem indícios suficientes para interromper temporariamente a execução do contrato enquanto o caso é analisado.

A determinação alcança a Autoridade Portuária de Santos (APS), que deverá suspender as medidas decorrentes do edital e dos atos posteriores. Segundo Nardes, a continuidade do contrato poderia criar direitos de difícil reversão e comprometer, por duas décadas, áreas consideradas estratégicas para a expansão da capacidade operacional e ferroviária do Porto de Santos.

TCU aponta cinco pontos de atenção

A análise técnica incorporada à decisão do ministro identificou cinco núcleos de indícios que deverão ser esclarecidos durante a apuração:

  • Classificação da área: o espaço teria sido considerado pela Autoridade Portuária como "não afeto" à operação portuária, embora o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Santos o classifique como destinado à movimentação de carga geral e contêineres.
  • Modelo de contratação: a representação questiona o uso de uma cessão onerosa em vez de um arrendamento de instalação portuária, o que teria afastado controles prévios da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e do próprio TCU.
  • Competitividade: uma cláusula do edital é apontada como potencialmente restritiva à participação de concorrentes.
  • Prazo para propostas: o período para apresentação das propostas foi inferior a 25 dias, considerado curto diante do tamanho e do valor do projeto.
  • Vínculo societário: a empresa vencedora teria vínculo societário com a esposa de um ministro do próprio TCU.

A decisão também destaca manifestação da Antaq segundo a qual existe incompatibilidade entre a classificação da área como "não afeta" e o zoneamento previsto no plano de 2020, que destina o espaço à movimentação e armazenagem de carga geral e contêineres.

Contrato já havia sido assinado

O TCU levou em consideração o fato de que o contrato entre a Autoridade Portuária de Santos e o Consórcio Portolog já havia sido celebrado. Para Nardes, deixar a execução avançar poderia consolidar direitos difíceis de desfazer posteriormente. A área é considerada estratégica para a expansão da capacidade operacional e ferroviária do porto. Por isso, o ministro avaliou que havia risco de prejuízo ao interesse público caso a execução continuasse antes da conclusão da análise.

A unidade técnica do tribunal também apontou que a execução do contrato poderia gerar uma situação jurídica incompatível com eventual decisão futura da Antaq sobre a destinação da área. A representação apresentada pelos parlamentares também pedia o afastamento do ministro Bruno Dantas, citado por causa do vínculo societário entre a empresa vencedora e sua esposa.

Nardes, porém, não acolheu o pedido de impedimento apresentado pelos representantes. Segundo a decisão, as regras do TCU estabelecem que somente as partes do processo de controle externo podem apresentar formalmente uma alegação de suspeição ou impedimento. Apesar disso, Dantas registrou formalmente seu impedimento para atuar nos autos do processo.

O que acontece agora

A decisão de Nardes é cautelar e não representa, neste momento, uma conclusão definitiva de que houve irregularidade ou que o contrato será anulado. A Autoridade Portuária de Santos e o Consórcio Portolog terão 15 dias para apresentar suas manifestações. O Ministério de Portos e Aeroportos e a própria Autoridade Portuária também poderão apresentar informações sobre os possíveis efeitos de uma eventual anulação do edital e do contrato.

Depois das manifestações e das diligências determinadas, o TCU poderá aprofundar a análise e decidir sobre o futuro do contrato. Entre as possibilidades está até mesmo a eventual anulação do certame, caso as irregularidades sejam confirmadas.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

 

 

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