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STF tem maioria para definir que só a Corte autorize ações e buscas dentro do Congresso

Regra também vale para ações em imóveis ocupados por parlamentares; julgamento vai até sexta (26)

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Projeto foi enviado por Luís Roberto Barroso, presidente do STF (prédio em primeiro plano), ao Congresso (em segundo plano) • Marcos Oliveira/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que é competência apenas da Corte autorizar operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional. A regra também vale para ações em imóveis funcionais ocupados por parlamentares.

Com isso, fica estabelecido que juízes de outras instâncias não têm competência para determinar essas medidas de investigação.

Até esta segunda-feira (22), seis ministros haviam votado nesse sentido. O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, foi seguido por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Já Moraes defendeu que “os poderes de Estado, em especial, no presente caso, os poderes Legislativo e Judiciário, devem atuar de maneira harmônica”, com “cooperação e lealdade institucional”, evitando “guerrilhas institucionais”.

Ele também ressaltou que a “independência dos Poderes” não impede o Judiciário de adotar “medidas coercitivas em relação aos membros do Legislativo”, como busca e apreensão em gabinetes ou residências, desde que respeitados os “mecanismos de freios e contrapesos” e “as prerrogativas” constitucionais.

Origem do caso

Em 2016, a Mesa do Senado questionou a legalidade da Operação Métis, autorizada pela Justiça Federal em Brasília. A ação investigava suposta contrainteligência de policiais legislativos na Lava Jato. O Supremo arquivou o caso.

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Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Centro Universitário e Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Foi finalista do Prêmio CNT de Jornalismo em 2025. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia na capital federal.

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