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STF proíbe abordagem policial baseada em gênero ou cor da pele

A tese, fixada pelos ministros nesta quinta (11), será usada em casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça

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Plenário do STF • Reprodução / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, nesta quinta-feira (11), que abordagens policiais sejam feitas com base em "raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, ou aparência física".

O JULGAMENTO

O STF elaborou a tese a partir do julgamento de um homem negro que foi condenado por tráfico de drogas por portar 1,53 gramas de cocaína, em 2020, em São Paulo. Nesse caso, no entanto, os ministro entenderam que a abordagem foi apropriada, uma vez que elementos presentes no ato no rapaz indicavam irregularidades.

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Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Centro Universitário e Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Foi finalista do Prêmio CNT de Jornalismo em 2025. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia na capital federal.