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STF nega pedido de liberdade para presos por participação nos atos de 8/1

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (4) pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o presidente da primeira turma da Corte

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Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília • Gustavo Moreno/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin rejeitou nesta sexta-feira (4) um pedido de habeas corpus para colocar, em prisão domiciliar, os presos que ainda aguardam julgamento pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília.

O pedido de prisão domiciliar aos detentos foi feito pelo líder da oposição na Câmara dos Deputados, Luciano Zucco (PL-RS).

Na decisão, Zanin seguiu um entendimento do STF de que não é possível o recebimento de habeas corpus contra atos de órgão colegiado ou de qualquer ministro da Corte.

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Repórter da Itatiaia desde 2018. Foi correspondente no Rio de Janeiro por dois anos, e está em Brasília, na cobertura dos Três Poderes, desde setembro de 2020. É formado em Jornalismo pela FACHA (Faculdades Integradas Hélio Alonso), com pós-graduação em Comunicação Eleitoral e Marketing Político.

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