STF forma maioria para tornar assédio judicial contra jornalistas inconstitucional
Prevaleceu o voto do presidente, Luís Roberto Barroso, que reconheceu a prática do assédio judicial e determinou que ela viola a Constituição

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (22), pela interpretação da inconstitucionalidade do uso de ações judiciais para intimidar a imprensa e violar a liberdade de expressão. A ação foi apresentada pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo).
- Cristiano Zanin
- André Mendonça
- Nunes Marques
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin.
O julgamento segue em andamento.
O caso foi retomado no plenário presencial na última semana. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, apresentou uma proposta de tese na qual aponta que a prática de assédio judicial viola a liberdade de expressão.
"Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalistas ou órgãos de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa. Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio. A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave”, diz a proposta.
Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Centro Universitário e Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Foi finalista do Prêmio CNT de Jornalismo em 2025. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia na capital federal.



