STF forma maioria para exigir ordem judicial para identificar usuários da internet por IP
Corte estabelece exceção para casos de urgência extrema, como risco à vida, sequestro e exploração sexual de crianças

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que a identificação de usuários da internet por meio da associação entre endereço de IP, data, horário de acesso e dados cadastrais só poderá ocorrer, como regra geral, mediante autorização judicial.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, que trata da interpretação do Marco Civil da Internet e dos limites para o compartilhamento de dados em investigações criminais.
O entendimento, consolidado no voto do relator, ministro Cristiano Zanin, reconhece que essas informações estão protegidas pelos direitos fundamentais à privacidade, ao sigilo das comunicações, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informacional. Segundo o ministro, embora o endereço de IP, isoladamente, não identifique uma pessoa, sua correlação com registros de conexão e dados cadastrais permite individualizar o usuário, razão pela qual o acesso a essas informações depende de controle judicial.
O STF concluiu que o artigo 15-B do Código de Processo Penal, incluído pelo Pacote Anticrime, não autoriza autoridades policiais ou o Ministério Público a requisitarem diretamente esses dados às empresas de internet quando a obtenção envolver registros protegidos pelo Marco Civil da Internet. Nesses casos, prevalece a exigência de ordem judicial.
Exceção para situações de urgência
Apesar da regra geral, a Corte estabeleceu uma exceção para situações consideradas de perigo iminente. Em casos como sequestro, desaparecimento de pessoas, risco concreto à vida ou à integridade física e crimes praticados contra crianças e adolescentes em andamento, autoridades policiais e o Ministério Público poderão requisitar diretamente os dados indispensáveis para identificar o responsável pela conexão.
Segundo o voto de Cristiano Zanin, essa possibilidade será restrita a situações excepcionais, desde que a medida seja fundamentada, proporcional, devidamente registrada e posteriormente submetida ao controle do Poder Judiciário. O ministro ressaltou que a flexibilização busca evitar que a demora na obtenção de uma decisão judicial comprometa o salvamento de vítimas ou a interrupção de crimes em curso.
Segurança jurídica
Para evitar impactos sobre investigações já concluídas ou em andamento, o Supremo decidiu modular os efeitos da decisão. Com isso, a nova interpretação valerá para o futuro, preservando provas já produzidas antes do julgamento. A exceção será para processos em que a legalidade da obtenção dessas informações tenha sido questionada pela defesa antes da conclusão do julgamento da ADC.
Ao votar pela procedência da ação, Cristiano Zanin afirmou que o objetivo é harmonizar dois valores constitucionais: a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos e a necessidade de garantir eficiência às investigações criminais, especialmente diante do aumento dos delitos praticados no ambiente digital.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.



