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STF define altura mínima para cargos de segurança pública

A tese foi fixada após o caso de uma candidata à PM de Alagoas, que, com 1,56 m de altura, foi eliminada

Por e 
Soldados da PM • Agência Minas

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu parâmetros para fixar uma altura mínima para homens e mulheres ingressarem em cargos de segurança pública por meio de concurso.

Em decisão com repercussão geral (válida para todas as ações sobre o mesmo tema, em qualquer tribunal) o Supremo definiu que a exigência de altura mínima de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres só pode ser aplicada quando estiver prevista em lei.

A tese foi fixada após o caso de uma candidata à Polícia Militar de Alagoas, que, com 1,56 m de altura, foi eliminada por não atender à exigência da legislação estadual, que previa 1,60 m para mulheres. A defesa sustentou que a regra violava os princípios da razoabilidade e do acesso a cargos públicos, por ser mais rígida do que a adotada pelo Exército.

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Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Centro Universitário e Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Foi finalista do Prêmio CNT de Jornalismo em 2025. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia na capital federal.

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Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.

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