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Senado aprova 'OAB da Medicina': registro profissional passa a depender de aprovação em exame nacional

Texto aprovado pelo Congresso determina três avaliações obrigatórias durante a graduação, exige nota mínima para obtenção do registro profissional e cria novas regras para fiscalização dos cursos de medicina em todo o país

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Senado aprova "OAB da Medicina": registro profissional passa a depender de aprovação em exame nacional
Senado aprova "OAB da Medicina": registro profissional passa a depender de aprovação em exame nacional • Reprodução | Freepik

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito obrigatório para o exercício da medicina no Brasil. Na prática, a proposta cria uma espécie de "OAB da Medicina", ao condicionar o registro profissional à aprovação em uma avaliação nacional. A medida provisória segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto aprovado ampliou o modelo inicialmente proposto pelo governo. Em vez de duas avaliações, os estudantes de medicina passarão por três provas obrigatórias, aplicadas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação.

A nota final será calculada pela média das três avaliações, com peso maior para a prova aplicada no último ano do curso. Para obter o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), o estudante deverá atingir um nível mínimo de proficiência, que será definido pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

A nova regra valerá apenas para os estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data da publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores.

Quem reprovar não poderá exercer a profissão

Pelo texto aprovado, o estudante que concluir o curso, mas não alcançar a nota mínima exigida, poderá repetir apenas a terceira etapa do exame nas edições seguintes.

Enquanto não obtiver aprovação, receberá uma Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), que permitirá apenas atividades técnico-científicas e de pesquisa, sempre sob supervisão. O profissional não poderá atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir receitas, laudos ou atestados, nem ocupar cargos privativos de médicos. Além de avaliar os estudantes, o Enamed também será utilizado para medir a qualidade das faculdades de medicina.

O Ministério da Educação divulgará anualmente o desempenho de cada instituição, com base no percentual de alunos aprovados na terceira etapa do exame. Cursos com desempenho considerado insatisfatório poderão sofrer processos de supervisão e outras medidas administrativas.

As instituições também deverão divulgar os resultados das três últimas edições do exame, permitindo que futuros estudantes comparem o desempenho das faculdades antes de ingressar no curso.

A criação do exame recebeu apoio da maioria dos senadores, especialmente médicos que integram a Casa.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) afirmou que avaliar os estudantes durante toda a graduação representa um avanço em relação ao modelo de prova única no fim do curso.

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, defendeu a medida como forma de impedir que profissionais sem a formação adequada exerçam a medicina.

Por outro lado, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) votou contra a proposta. Ele argumentou que a avaliação dos médicos formados deveria ser conduzida exclusivamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), e não pelo Ministério da Educação.

Formação no SUS e diplomas estrangeiros

A proposta também estabelece novas regras para a utilização da estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação prática dos estudantes de medicina. As instituições de ensino deverão oferecer contrapartidas financeiras, estruturais e assistenciais correspondentes a 2% do faturamento líquido do curso.

O texto ainda mantém as duas etapas do Revalida, exame destinado aos médicos formados no exterior, e cria regras de transição para candidatos que já estavam participando do processo antes da publicação da medida provisória.

Com a aprovação no Senado, a medida provisória segue para sanção presidencial. Após a publicação da lei, o Ministério da Educação deverá regulamentar os critérios de aplicação das provas, os pesos de cada etapa e a nota mínima exigida para o exercício da profissão médica.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

 

 

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