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Samarco sobre absolvição: ‘Decisão da Justiça Federal confirma que empresa agiu de acordo com a legislação’

Mineradora afirmou que decisão aponta que empresa seguia as regras determinadas pela lei na época do rompimento da barragem

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Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, foi completamente devastado após rompimento de barragem da Samarco
Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, foi completamente devastado após rompimento de barragem da Samarco • ALMG/Guilherme Dardanham

A mineradora Samarco afirmou que a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-6), que absolveu a empresa no processo criminal do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, “confirma que a empresa sempre agiu de acordo com a legislação vigente”.

Por meio de nota, a empresa comentou a decisão da juíza federal Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho.

“A Samarco afirma que a decisão da Justiça Federal brasileira reflete a defesa e os fatos apresentados no processo e confirma que a empresa sempre agiu de acordo com a legislação vigente. A Samarco reitera que lamenta o rompimento da barragem de Fundão, que nunca será esquecido, e reafirma o compromisso com a reparação e compensação integral dos danos às famílias, comunidades e ao meio ambiente”, disse a mineradora.

Absolvição no TRF-6

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, na regional de Ponte Nova, absolveu as mineradoras Samarco, Vale e BHP pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana.

O rompimento, no dia 5 de novembro de 2015, causou a morte de 19 pessoas e foi considerado uma das maiores tragédias ambientais do país.

A decisão publicada pela regional de Ponte Nova, nesta quinta-feira (14), justifica a absolvição com base na “ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal” direta e individual de cada réu envolvido no caso. A informação foi divulgada pelo G1 e confirmada pela reportagem da Itatiaia.

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Editor de Política. Formado em Comunicação Social pela PUC Minas e em História pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já escreveu para os jornais Estado de Minas, O Tempo e Folha de S. Paulo.