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Rede, Psol e entidade indígena vão ao STF contra lei do marco temporal

Ao lado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, partidos dizem que Supremo já havia considerado inconstitucional esse critério de demarcação

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Marco Temporal é centro de uma queda de braço entre o STF e o Legislativo • Joédson Alves/Agência Brasil

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), ao lado do Psol e da Rede Sustentabilidade, enviaram, ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei do marco temporal das terras indígenas. A peça chegou à Suprema Corte nessa sexta-feira (29), um dias após a promulgação da lei.

Os partidos e a Apib alegam que o STF já havia invalidado, em julgamento finalizado em setembro, a tese que estabelece um marco temporal para a demarcação das terras indígenas. A lei estabelece que a demarcação dos territórios depende de comprovação de que povos originários ocupavam a área em disputa na data de publicação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. O projeto da lei foi aprovado no Senado na mesma data em que o STF finalizou o julgamento em que determinou que essa linha de corte é inconstitucional.

Na ADI, os partidos e a Apib argumentam que a lei representa um retrocesso para os direitos fundamentais de indígenas brasileiros. Segundo os representantes das três instituições, a legislação pode acarretar em aumento da violência contra povos originários e da degradação do meio ambiente.

A deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL-SP) afirmou que o partido "não vai descansar" até a derrubada da lei. "O maior ataque aos povos originários desde a redemocratização", afirmou ela no X (antigo Twitter).

Histórico

O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes. No julgamento do marco temporal, ele votou contra a linha de corte para demarcação de terras. O ministro também é relator de uma Ação Direta de Constitucionalidade impetrada pelos partidos PL, Progressistas e Republicanos, que pedem que a Corte reconheça a validade da lei do marco temporal.

Levando-se em conta que os ministros do STF já decidiram recentemente sobre o tema, especialistas consultados pelo Estadão preveem uma decisão contrária à lei promulgada. Na prática, significa que o STF deve "lembrar" que ele próprio decidiu que a tese do marco temporal fere o direito dos povos indígenas e foi declarada inconstitucional.

Em outubro, Lula vetou 47 trechos do projeto de lei do marco temporal, incluindo o ponto principal, que estabelece a data de 5 de outubro de 1988 como referência para demarcação de terras. Em dezembro, o Congresso derrubou 41 dos vetos impostos pelo presidente. Lula, então, tinha 48 horas para definir se promulgava ou não a lei, como aprovada pelos parlamentares. Como isso não ocorreu, coube a Pacheco assinar a promulgação da lei, publicada na quinta no Diário Oficial da União.

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