Projeto que cria teto de R$ 500 mil para cachês artísticos é aprovado em 1º turno na ALMG
Texto foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (30) e estabelece um limite de gastos e os parâmetros que podem majorar ou reduzir o teto para shows e apresentações artísticas

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (30) um projeto de lei (PL) que estabelece um teto de R$ 500 mil por apresentação para cachês artísticos pagos com recursos públicos em eventos no estado. Os deputados deram aval ao texto por unanimidade, com 43 votos a 0 no plenário.
O PL 5.764/2026 foi protocolado na Casa pelos deputados Antônio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV) e apresentado como uma resposta aos gastos excessivos de pequenas prefeituras com festivais e atrações nacionais com cachês exorbitantes para os orçamentos locais.
O texto aprovado em primeiro turno foi votado na forma do Substitutivo nº 2, aprovado na Comissão de Cultura da Assembleia. Ela estabelece o limite de R$ 500 mil por apresentação de forma cumulativa e com a adição da restrição de que os custos não podem ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município no momento da contratação.
Além do cachê, o teto abrange as despesas com transporte, alimentação da equipe e gastos específicos para a realização das apresentações. Despesas, como hospedagem e produção local, possuem um limite próprio de 10% do valor total do contrato.
O descumprimento das normas pode acarretar sanções severas aos gestores, incluindo a devolução integral dos recursos utilizados; multa de até 20% sobre o valor do contrato; rejeição de contas pelos órgãos de controle externo; e responsabilização por improbidade administrativa.
Flexibilização
O projeto traz ainda a possibilidade de flexibilizações específicas. No caso de atrações contratadas para o Carnaval e o réveillon, por exemplo, o limite de R$ 500 mil pode ser aumentado em até 100%.
Já em eventos considerados formalmente como festas de relevante interesse cultural há a possibilidade de acréscimo de até 10%.
Há ainda um critério de arrecadação. Cidades com RCL superior a R$ 300 milhões podem majorar o teto em até 20%; quando a RCL supera os R$ 500 milhões, o teto pode aumentar em até 40%; quando a receita supera R$ 1 bilhão, o teto pode aumentar em 60%; e, por fim, o teto pode aumentar em 80% no caso de cidades com RCL superior a R$ 2 bilhões.
Por outro lado, cidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) — inferior a 0,599 — deverão ter o limite reduzido em até 30%.
Justificativa
Um dos motivos apresentados pelos parlamentares que propuseram a lei foram dados apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) revelando que municípios mineiros gastaram quase R$ 940 milhões com festivais entre 2020 e 2024.
Fiscalizações do órgão identificaram problemas como sobrepreço, falta de indicação de créditos orçamentários e a realização de festas em contextos de grave restrição financeira.
Repórter de política da Itatiaia, é jornalista formado pela UFMG com graduação também em Relações Públicas. Foi repórter de cidades no Hoje em Dia. No jornal Estado de Minas, trabalhou na editoria de Política com contribuições para a coluna do caderno e para o suplemento de literatura.



