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Prefeitura de Belo Horizonte barra nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos

Belo Horizonte não é a primeira capital do Brasil a ter a proibição; Em São Paulo, Belém e Vitória, leis parecidas já estão em vigor

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Ano começou com movimentações entre a Prefeitura de BH e a Câmara Municipal • Karoline Barreto | CMBH.

Agora em Belo Horizonte, condenados pela Lei Maria da Penha não podem ser nomeados em cargos públicos na administração municipal. A Lei nº 11.813/2025, foi sancionada na terça-feira (7) pelo prefeito em exercício da capital mineira, Álvaro Damião (União), e publicada hoje (8) no Diário Oficial de BH.

O texto, de autoria do vereador Irlan Melo (Republicanos), recebeu emendas da vereadora Flávia Borja (DC), que amplia a proibição de nomeação também para condenados por crimes previstos nos artigos 124 a 126 do Código Penal brasileiro até o cumprimento da pena.

  • Assédio sexual;
  • Ato obsceno;
  • Corrupção de menores;
  • Casa de prostituição e rufianismo;
  • Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
  • Estupro de vulnerável;
  • Estupro;
  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável;
  • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
  • Importunação sexual;
  • Mediação para servir a lascívia de outrem;
  • Promoção de migração ilegal;
  • Registro não autorizado da intimidade sexual;
  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  • Violação sexual mediante fraude;
  • Escrito ou objeto obsceno;

Se na nossa vida privada nós não aceitamos ou não contrataríamos esse tipo de pessoa, por que o serviço público deveria aceitar? Então o objetivo dessa lei é fazer com que a violência à mulher, que é um grave problema social, ela seja enfrentada pelo poder público, impedindo que esses agressores ocupem cargos porque permitindo isso nós estaríamos ignorando a gravidade desses atos e iríamos desrespeitar justamente quem são os mais prejudicados, que são as vítimas.

Vereador Irlan Melo (2025).

A Lei já funciona em outras capitais

Em outras capitais brasileiras, leis parecidas, com a mesma preposição, já estão em vigor.

São Paulo

Em 2023, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou a lei que proíbe a contratação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha para cargos públicos.

O projeto foi aprovado em dezembro de 2022 na Câmara Municipal e também vale para postos do Legislativo.

Cuiabá

Em Cuiabá, no Mato Grosso, a Lei nº 6.704, sancionada em 2021, estabelece restrições para a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica, violência psicológica, importunação sexual e assédio sexual.

A lei afeta as nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e a contratação de pessoal por prazo determinado na administração pública de Cuiabá, abrangendo tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo do município.

Belém

Em Belém, no Pará, o então prefeito Edmilson Rodrigues (PSOL) sancionou em 2022 a Lei de nº 9.792/2022, que também viola a nomeação de condenados por crimes violentos contra mulheres na administração municipal.

Propostas parecidas também viraram leis em:

  • Natal (RN);
  • Campo Grande (MS);
  • Vitória (ES);
  • Florianópolis (SC);
  • Palmas (TO).
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Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem anterior pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, integra a cobertura da editoria de Política.

 

 

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