Prefeitura de Belo Horizonte barra nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos
Belo Horizonte não é a primeira capital do Brasil a ter a proibição; Em São Paulo, Belém e Vitória, leis parecidas já estão em vigor

Agora em Belo Horizonte, condenados pela Lei Maria da Penha não podem ser nomeados em cargos públicos na administração municipal. A Lei nº 11.813/2025, foi sancionada na terça-feira (7) pelo prefeito em exercício da capital mineira, Álvaro Damião (União), e publicada hoje (8) no Diário Oficial de BH.
O texto, de autoria do vereador Irlan Melo (Republicanos), recebeu emendas da vereadora Flávia Borja (DC), que amplia a proibição de nomeação também para condenados por crimes previstos nos artigos 124 a 126 do Código Penal brasileiro até o cumprimento da pena.
- Assédio sexual;
- Ato obsceno;
- Corrupção de menores;
- Casa de prostituição e rufianismo;
- Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
- Estupro de vulnerável;
- Estupro;
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável;
- Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
- Importunação sexual;
- Mediação para servir a lascívia de outrem;
- Promoção de migração ilegal;
- Registro não autorizado da intimidade sexual;
- Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
- Violação sexual mediante fraude;
- Escrito ou objeto obsceno;
Se na nossa vida privada nós não aceitamos ou não contrataríamos esse tipo de pessoa, por que o serviço público deveria aceitar? Então o objetivo dessa lei é fazer com que a violência à mulher, que é um grave problema social, ela seja enfrentada pelo poder público, impedindo que esses agressores ocupem cargos porque permitindo isso nós estaríamos ignorando a gravidade desses atos e iríamos desrespeitar justamente quem são os mais prejudicados, que são as vítimas.
A Lei já funciona em outras capitais
Em outras capitais brasileiras, leis parecidas, com a mesma preposição, já estão em vigor.
São Paulo
Em 2023, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou a lei que proíbe a contratação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha para cargos públicos.
O projeto foi aprovado em dezembro de 2022 na Câmara Municipal e também vale para postos do Legislativo.
Cuiabá
Em Cuiabá, no Mato Grosso, a Lei nº 6.704, sancionada em 2021, estabelece restrições para a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica, violência psicológica, importunação sexual e assédio sexual.
A lei afeta as nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e a contratação de pessoal por prazo determinado na administração pública de Cuiabá, abrangendo tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo do município.
Belém
Em Belém, no Pará, o então prefeito Edmilson Rodrigues (PSOL) sancionou em 2022 a Lei de nº 9.792/2022, que também viola a nomeação de condenados por crimes violentos contra mulheres na administração municipal.
Propostas parecidas também viraram leis em:
- Natal (RN);
- Campo Grande (MS);
- Vitória (ES);
- Florianópolis (SC);
- Palmas (TO).
Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem anterior pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, integra a cobertura da editoria de Política.



