STF só deve liberar concurso público se PM de MG excluir restrição de vagas para mulheres
Restrição de vagas para mulheres é inconstitucional, e a Polícia Militar de MG precisará publicar um novo edital excluindo cláusula que limita participação feminina

Ignorando ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a Polícia Militar de Minas Gerais deu início a um concurso público com 2.901 vagas para soldado impondo, porém, uma limitação às mulheres — apenas 290 vagas poderiam ser ocupadas por elas. Essa restrição às mulheres contraria a Constituição Federal e levou à suspensão do concurso por determinação do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (29). Se a Corte repetir as últimas decisões nesse sentido, a polícia mineira precisará recomeçar o processo seletivo, publicando um novo edital e definindo novas datas para as inscrições — mas, sem limitar a participação feminina.
As polícias militares de 17 estados brasileiros, incluindo Minas Gerais, enfrentam processos no STF pela imposição de restrições à participação de mulheres nos concursos públicos para as tropas militares. Algumas das ações também afetam o Corpo de Bombeiros.
Esses processos foram ajuizados pela PGR, que desde o ano passado contesta leis estaduais que determinam um número máximo de vagas destinadas ao público feminino nessas corporações. Essa regra nos editais limita a participação de candidatas, ao invés de incluí-las, segundo expõe a advogada Fernanda Fritoli, vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). “Me impressiona que um estado como Minas Gerais, depois de ter conhecimento público sobre a posição do STF e da PGR a respeito do tema, publique um edital dessa natureza com um dispositivo inconstitucional que a pretexto de incluir, excluir as mulheres”, pontua.
“O Estado tem duas opções: não realizar o concurso e contratar temporários ou publicar um novo edital retificando a informação. Essa norma que restringe as vagas é inconstitucional. Não há alternativa. Essa ação vai ser julgada e o Supremo deve manter a posição já tomada. Ou seja, a PM vai ter que republicar o edital corrigindo os vícios e abrindo um novo prazo para inscrição”, afirma Fernanda Fritoli.
Ministro determina suspensão do concurso da PM
As inscrições para o concurso público da Polícia Militar mineira foram abertas em 8 de janeiro e encerradas em 6 de fevereiro. Vinte e três dias depois, o ministro Nunes Marques publicou a decisão que suspendia o concurso. No documento, ele justificou que a restrição imposta às mulheres reforça a "histórica exclusão desse grupo" e afirmou que o critério contido no edital não é razoável e fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres.
Ainda na decisão, o ministro explicitou que o concurso permanecerá suspenso até, pelo menos, o julgamento da ação no plenário do STF ou até a publicação de um novo edital que assegure às mulheres o livre acesso às vagas "em igualdade de condição com os homens".
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Repórter de política em Brasília. Na Itatiaia desde 2021, foi chefe de reportagem do portal e produziu série especial sobre alimentação escolar financiada pela Jeduca. Antes, repórter de Cidades em O Tempo. Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais.



