Moraes pede manifestação da PGR sobre recurso de Mauro Cid para extinguir pena
Defesa argumenta que mais de dois anos sob medidas cautelares devem ser contabilizados no cumprimento da pena

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste em até cinco dias sobre um recurso apresentado pela defesa do tenente-coronel Mauro Cid. O militar busca o reconhecimento de que a pena prevista em seu acordo de colaboração premiada já foi integralmente cumprida.
A solicitação foi apresentada após Moraes rejeitar um pedido anterior que pretendia descontar da pena o período em que Cid esteve submetido a medidas cautelares impostas durante as investigações sobre a suposta tentativa de golpe de Estado. Os advogados argumentam que as restrições enfrentadas por Mauro Cid ao longo de mais de dois anos devem ser consideradas para fins de cumprimento da pena.
Entre as medidas citadas estão o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar em determinados horários, a obrigação de comparecimento periódico à Justiça, limitações de deslocamento e o afastamento das funções exercidas no Exército.
Segundo a defesa, essas determinações representaram efetiva restrição à liberdade e, por isso, deveriam ser computadas para reduzir ou extinguir a pena prevista no acordo de colaboração. No recurso, os advogados citam entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no chamado Tema 1.155. A tese admite que períodos de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga possam ser descontados da pena quando houver limitação concreta da liberdade de locomoção. Com base nesse entendimento, a defesa sustenta que Mauro Cid não pode ser submetido a uma dupla punição pelo mesmo período em que esteve sujeito às restrições judiciais.
Moraes já havia negado pedido
Ao analisar a solicitação anterior, Alexandre de Moraes concluiu que a legislação permite apenas o abatimento do período de prisão provisória, sem incluir medidas cautelares alternativas.
O ministro destacou que Mauro Cid permaneceu preso preventivamente por aproximadamente cinco meses e 17 dias, período que, segundo ele, não seria suficiente para extinguir a pena de dois anos prevista no acordo de colaboração premiada.
Próximos passos
Com a nova decisão, caberá agora à Procuradoria-Geral da República apresentar parecer sobre o recurso. Somente após a manifestação da PGR, Alexandre de Moraes deverá decidir se mantém o entendimento anterior ou se reavalia o pedido da defesa.
Os advogados também solicitaram que, caso haja necessidade, o tema seja submetido ao plenário do Supremo para análise dos demais ministros da Corte.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.
