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Moraes arquiva investigação contra delegados acusados de tentar barrar eleitores em 2022

Delegados da PF tiveram arquivamento determinado por falta de provas, segundo Moraes

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Petição nº 11.552, que apurava possíveis crimes de prevaricação, violência política, abuso de autoridade e delitos eleitorais envolvendo delegados.

A decisão foi tomada após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou ausência de justa causa para parte dos investigados e duplicidade de julgamento para os demais.

Arquivamento por falta de provas

Segundo Moraes, não há indícios mínimos de crime em relação a Alfredo Carrijo e Léo Garrido, o que impede a continuidade da investigação. O ministro destacou que os autos não apresentam elementos básicos, como descrição objetiva das condutas, meios utilizados, motivação ou dano causado.

Na decisão, o relator afirmou que abrir ou manter investigações sem justa causa configura constrangimento ilegal e citou precedentes do próprio STF para reforçar a necessidade de proteção aos investigados quando não há tipicidade penal comprovada.

A PGR também sustentou que as diligências realizadas não indicaram qualquer participação desses dois investigados nas condutas atribuídas aos demais réus.

Demais investigados já foram julgados

Em relação a Anderson Torres, Silvinei Vasques, Marília Ferreira de Alencar e Fernando de Sousa Oliveira, Moraes entendeu que os fatos já foram analisados em outras ações penais no próprio STF.

Segundo a PGR, esses investigados foram julgados nas ações penais 2668 e 2693. Nesses processos:

  • Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido;
  • Silvinei Vasques foi condenado;
  • Marília Ferreira de Alencar foi condenada por crimes contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, além de perder o cargo;
  • Anderson Torres foi condenado em outro processo.

Por isso, o ministro aplicou o princípio do "bis in idem", que impede que uma pessoa seja processada ou julgada duas vezes pelos mesmos fatos.

Arquivamento definitivo

Com base nesses fundamentos, Alexandre de Moraes determinou o arquivamento integral da Petição 11.552, comunicando a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República.

O ministro ressaltou que o arquivamento não impede a reabertura do caso no futuro, caso surjam novas provas.

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Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Centro Universitário e Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Foi finalista do Prêmio CNT de Jornalismo em 2025. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia na capital federal.

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Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.

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