Lula sanciona lei que cria filtro para recursos no STJ e busca reduzir volume de processos
Nova regra regulamenta o regime de relevância dos recursos especiais e permitirá ao tribunal concentrar julgamentos em casos de maior impacto nacional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (4), a lei que regulamenta o chamado regime de relevância para recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova norma coloca em prática um mecanismo previsto na Emenda Constitucional nº 125, de 2022, e cria um filtro para selecionar quais recursos serão analisados pela Corte.
O objetivo é permitir que o STJ concentre sua atuação em processos que tratem de questões jurídicas com impacto mais amplo para a sociedade e para a interpretação da legislação federal, reduzindo o número de recursos sobre temas considerados de menor relevância. O modelo é semelhante ao da repercussão geral já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Pela nova legislação, a rejeição da relevância de um recurso especial dependerá do voto de dois terços dos integrantes do órgão julgador. Essa decisão será definitiva e não poderá ser contestada por meio de recurso. A norma também permite que o relator suspenda, por até seis meses, processos semelhantes que tramitam em todo o país quando reconhecer a relevância da matéria, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período. Outra mudança estabelece que, em regra, os julgamentos ocorrerão em sessões presenciais, exceto quando o relator entender que o tema não apresenta relevância ou já esteja pacificado pela jurisprudência do STJ.
A regulamentação foi aprovada diante do elevado volume de processos recebidos pelo tribunal. Apenas em 2025, o STJ recebeu 508.523 processos, dos quais 305.450 foram distribuídos aos ministros. No mesmo período, o STF recebeu 85.201 processos, com 45.177 distribuídos aos magistrados da Corte. Segundo o governo, os números evidenciam a necessidade de mecanismos que tornem o julgamento dos recursos mais eficiente.
A lei estabelece que a comprovação da relevância será exigida apenas para recursos apresentados contra decisões publicadas após a entrada em vigor da norma. Caberá ao próprio STJ regulamentar os procedimentos para aplicação do novo sistema por meio de seu regimento interno. A legislação entra em vigor 30 dias após sua publicação oficial.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.


