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Justiça suspende cláusulas de contratos entre vítimas de Mariana e escritório inglês

Decisão liminar da Justiça Federal atendeu a pedido do MP e suspendeu cláusulas consideradas abusivas em contratos com vítimas do desastre de Mariana

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MARIANA
Em abril deste ano, o MP e a Defensoria Pública entraram com uma ação questionando os contratos internacionais, considerados lesivos às vítimas do desastre. • Felipe Werneck | Ibama.

A Justiça Federal em Minas Gerais atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e suspendeu, em decisão liminar, a aplicação de cláusulas nos contratos firmados entre vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, e o escritório inglês Pogust Goodhead Law. A medida também afeta o escritório brasileiro Felipe Hotta Advocacia, responsável por colaborar pontualmente nas ações movidas no exterior.

A decisão, assinada pela juíza Fernanda Martinez Silva Schorr, reconheceu a "hipervulnerabilidade das vítimas", a "necessidade de assegurar proteção jurídica frente às práticas contratuais abusivas e publicidade enganosa", e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

A magistrada determinou a suspensão de diversas cláusulas contratuais, incluindo disposições que impedem os atingidos de rescindir os contratos livremente e que elegem a jurisdição de Londres para apreciar as ações relacionadas aos contratos. Ainda segundo a decisão, alguns trechos impõem barreiras à adesão a programas indenizatórios nacionais e preveem sanções desproporcionais em caso de desistência da ação.

Em abril deste ano, o MP e a Defensoria Pública entraram com uma ação questionando os contratos internacionais, considerados lesivos às vítimas do desastre.

Segundo a petição inicial, a desistência da ação coletiva no exterior acarretaria o pagamento de indenização ao escritório, o que comprometeria a autonomia dos lesados.

O que diz o escritório?

"O escritório esclarece que o suposto risco de dano (periculum in mora), que fundamenta a concessão das liminares, ignora o fato de que o prazo para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) já se encerrou em 4 de julho. Além disso, a ordem para depósito em juízo de valores eventualmente recebidos a título de honorários é inócua, uma vez que o PG nunca recebeu qualquer valor de nenhum de seus clientes".

— diz trecho da nota enviada à reportagem.
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Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem anterior pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, integra a cobertura da editoria de Política.

 

 

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