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Justiça do DF nega pedido de Janones para retirar publicação; TRE-MG determina remoção

Decisões distintas foram proferidas em ações movidas pelo deputado contra postagem que o associa a uma suposta exclusão dos quadros da OAB

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Deputado federal André Janones (PT-MG) • Vini Loures/Câmara dos Deputados

O deputado federal André Janones (PT-MG) recebeu decisões diferentes da Justiça em ações movidas contra uma publicação nas redes sociais que afirma que ele teria sido excluído dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Enquanto a Justiça do Distrito Federal negou o pedido de remoção imediata do conteúdo, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a retirada da postagem.

A decisão da 3ª Vara Cível de Brasília foi assinada pela juíza Geilza Fátima Diniz. Em caráter liminar, a magistrada entendeu que não há elementos suficientes, neste momento, para concluir que a publicação configura desinformação ou abuso do direito à informação. Segundo Janones, a informação divulgada nas redes é falsa e prejudica sua imagem pública. A defesa do parlamentar argumentou que ele permanece regularmente inscrito na OAB e pediu a retirada imediata do conteúdo.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a regularidade atual do registro profissional não é suficiente para afastar, de forma preliminar, a possibilidade de fatos passados relacionados ao exercício da advocacia. Para ela, a controvérsia exige produção de provas e manifestação das partes antes de uma decisão definitiva. A magistrada também ressaltou que a remoção antecipada do conteúdo poderia representar restrição indevida à liberdade de expressão e ao direito à informação, especialmente por envolver uma figura pública e tema de interesse coletivo.

Com isso, o pedido de tutela de urgência foi negado e a parte responsável pela publicação foi intimada a apresentar contestação. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.

TRE-MG determinou retirada da publicação

Em paralelo, Janones também recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, alegando que a postagem teria caráter de propaganda eleitoral antecipada negativa. Na ação eleitoral, o desembargador Sálvio Chaves adotou entendimento diferente e determinou a remoção do conteúdo. Para o magistrado, a permanência da publicação nas redes sociais poderia ampliar sua circulação e causar prejuízos à imagem do deputado, que é apontado como pré-candidato ao Governo de Minas Gerais nas eleições de 2026.

A decisão do TRE-MG foi proferida na terça-feira (16) e determinou a retirada da postagem enquanto o caso segue em análise pela Justiça Eleitoral.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.