Justiça decide que Exército é obrigado a adotar cotas em seleções para colégios militares
Até agora, colégios militares só ofereciam ampla concorrência

A 10ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que o Exército deve adotar o sistema de cotas raciais e sociais em processos seletivos de colégios militares em todo o país.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal, que apontava a interpretação equivocada da legislação para negar a reserva de vagas nas seleções a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou pessoas com deficiência.
As vagas, conforme determinação judicial, devem seguir a distribuição sugerida pelo MPF, conforme normas vigentes:
- 5% para pessoas com deficiência;
- 5% para quilombolas;
- 50% para ex-alunos de escolas públicas, com 77% desse grupo destinado a pretos, pardos e indígenas;
- 40% para ampla concorrência.
Candidatos a cotas raciais devem apresentar autodeclaração e, se aprovados, passar por heteroidentificação, conduzida por uma comissão formada antes da publicação do edital.
Até agora, colégios militares só ofereciam ampla concorrência. O Exército alega que a Lei 12.711/2012 não se aplica a essas instituições, interpretação contestada pelo MPF.
É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.



