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Justiça condena Gayer a indenizar PT por publicação sobre Adélio Bispo e facada em Bolsonaro

Deputado terá de pagar R$ 20 mil por danos morais; decisão aponta divulgação de informação sem comprovação sobre atentado de 2018

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Justiça condena Gustavo Gayer a indenizar PT por publicação sobre facada em Bolsonaro • Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão, proferida pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso. A ação foi movida pelo PT após uma publicação feita por Gayer nas redes sociais. No vídeo, o parlamentar afirmava que o partido teria sido responsável por ordenar o atentado contra Jair Bolsonaro durante a campanha presidencial de 2018.

Na gravação, o deputado alegava que Adélio Bispo, autor da facada contra Bolsonaro em Juiz de Fora, Minas Gerais, teria apontado envolvimento do PT no crime. Além disso, incentivava os seguidores a compartilhar o conteúdo, afirmando que a informação estaria sendo ocultada pela imprensa.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a publicação extrapolou os limites da liberdade de expressão e não estava protegida pela imunidade parlamentar. Segundo a decisão, o conteúdo divulgado por Gayer não tinha relação direta com o exercício do mandato e se baseava em uma acusação sem comprovação. Para o magistrado, a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para justificar a divulgação de informações falsas ou ofensivas.

Na sentença, o juiz destacou que a postagem ajudou a disseminar uma narrativa já desmentida pelas autoridades responsáveis pela investigação do atentado.

Investigação da PF apontou ação isolada

O PT argumentou no processo que a acusação feita pelo deputado era sabidamente falsa e contrariava as conclusões da Polícia Federal. Em 2024, a corporação encerrou o inquérito sobre o atentado e reafirmou que Adélio Bispo agiu sozinho, sem participação de partidos políticos ou organizações criminosas. O episódio ocorreu em setembro de 2018, durante um ato de campanha de Bolsonaro em Juiz de Fora. Naquele ano, o então candidato venceu a eleição presidencial.

Durante a tramitação do processo, Gustavo Gayer sustentou que sua manifestação estava amparada pela liberdade de expressão, pela crítica política e pela imunidade parlamentar prevista na Constituição. O argumento, no entanto, não foi acolhido pela Justiça. Na avaliação do magistrado, o parlamentar utilizou suas redes sociais para difundir uma acusação sem respaldo nos fatos apurados oficialmente, atingindo a imagem e a honra do partido.

A reportagem não localizou a defesa do deputado para comentar a decisão. Até o momento, não houve manifestação pública de Gayer sobre a condenação.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.