Especialista vê decisão histórica do STF ao ampliar proteção da Lei Maria da Penha
Novo entendimento permite medidas protetivas também em casos de perseguição, assédio e outras violências de gênero sem vínculo familiar ou afetivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um novo alcance à Lei Maria da Penha ao formar maioria para permitir a concessão de medidas protetivas de urgência também em casos de violência de gênero praticados fora do ambiente doméstico ou familiar. Para o professor de Direito Constitucional da USP, Rubens Beçak, a decisão representa uma mudança histórica na proteção às mulheres e corrige uma interpretação que vinha limitando o alcance da legislação.
Segundo o especialista, o entendimento aprovado pela Corte acompanha a realidade dos casos de violência registrados no país e está alinhado aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil: "É realmente uma decisão histórica. O Supremo ampliou a proteção dada pela Lei Maria da Penha, especialmente nos casos de perseguição, assédio e outras formas de violência contra a mulher", afirmou.
Beçak explica que a mudança decorre do aumento dos casos de violência de gênero e também da necessidade de adequar a interpretação da lei à Convenção de Belém do Pará, tratado internacional ratificado pelo Brasil em 1994. Segundo ele, até agora predominava o entendimento de que as medidas protetivas só poderiam ser concedidas quando existisse relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor: "A interpretação que vinha sendo feita exigia a comprovação de vínculo familiar, de parentesco ou de convivência. Isso estava em desacordo com o espírito da Convenção de Belém do Pará, que protege a mulher em razão da violência praticada por causa do gênero", explicou.
O novo entendimento surgiu justamente a partir de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais. O caso envolve uma mulher de Formiga, no Centro-Oeste mineiro, que teve o pedido de medida protetiva negado pela Justiça estadual porque era perseguida por um vizinho com quem nunca manteve qualquer relacionamento.
Para Beçak, a decisão do STF elimina essa limitação e fortalece a resposta do sistema de Justiça: "Se a violência contra a mulher é uma realidade cada vez mais presente, o sistema jurídico precisa oferecer a proteção que ela merece, inclusive com a concessão de medidas protetivas sem esse entendimento mais restritivo."
Como o julgamento possui repercussão geral, o entendimento deverá ser seguido por toda a Justiça brasileira em casos semelhantes. O especialista ressalta que, mesmo antes da publicação do acórdão, a orientação do Supremo já passa a servir de referência obrigatória: "Qualquer juiz que continue adotando essa interpretação restritiva, na minha avaliação, estará descumprindo a decisão do Supremo."
A decisão foi tomada justamente no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos e aumenta a possibilidade de proteção em situações como perseguição, assédio e outras formas de violência motivadas pelo fato de a vítima ser mulher, ainda que não exista qualquer vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.


