Eleitores que não votaram no primeiro turno podem justificar ausência até 05/12
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, mais de 3,7 milhões de pessoas não foram às urnas em 06/10

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2024, em 6 de outubro, têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência. Os meios disponíveis para justificativa são:
- Aplicativo e-Título;
- Autoatendimento Eleitoral no site do TSE;
- Sistema Justifica;
- Atendimento presencial nos cartórios eleitorais.
É obrigatório apresentar documento que comprove o motivo da ausência. Se aceita pelo juiz eleitoral, a justificativa será registrada no histórico do título eleitoral. Em caso de indeferimento, o débito deverá ser quitado.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, 3.793.583 pessoas não votaram no 1º turno das eleições municipais no estado. Deste total, 871.278 já justificaram a ausência.
Justificativa no 2º turno
Belo Horizonte e Uberaba, cidade do Triângulo Mineiro, foram os dois únicos municípios do estado que tiveram segundo turno nas eleições deste ano.
Eleitor no exterior
Quem estava fora do Brasil pode justificar em até 30 dias após retornar ao país, caso o retorno ocorra após os prazos regulares.
Ausência sem justificativa
Quem não justificar ou pagar a multa ficará sem quitação eleitoral e sujeito a restrições, como:
- Obtenção de passaporte ou carteira de identidade;
- Inscrição e posse em concurso público;
- Matrícula em instituição oficial de ensino;
- Recebimento de remuneração de função pública
Graduado em jornalismo e pós graduado em Ciência Política. Foi produtor e chefe de redação na Alvorada FM, além de repórter, âncora e apresentador na Bandnews FM. Finalista dos prêmios de jornalismo CDL e Sebrae.


