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TSE: em decisão contraditória ao presidente da Corte, ministro proíbe nova suspensão de canal 'Exército de Lula'

A decisão suspende ordens administrativas que possam bloquear o canal, reduzir seu alcance ou limitar suas funcionalidades; caso a ordem judicial não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil à Meta e possível apuração de crime eleitoral

Por, Brasília
Ministro Floriano de Azevedo Marques foi o terceiro a votar no julgamento da ação contra Jair Bolsonaro (PL) no TSE
Ministro Floriano de Azevedo Marques foi o terceiro a votar no julgamento da ação contra Jair Bolsonaro • Reprodução | TSE | YouTube
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano de Azevedo Marques, contrariou decisões anteriores do presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, e determinou que o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), não poderá ser novamente suspenso por meio de decisões administrativas da presidência da Corte Eleitoral.
Foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil à Meta caso a empresa descumpra a determinação judicial e possível apuração de crime eleitoral. A empresa deverá cumprir a liminar mesmo que exista ordem administrativa individual em sentido contrário.
Na decisão, o magistrado entendeu que Nunes Marques ultrapassou os limites de suas atribuições administrativas, já que a fiscalização das plataformas digitais pela presidência do TSE não autoriza a suspensão de canais de terceiros e nem restrições à propaganda eleitoral. Para ele, as medidas deveriam ser analisadas em um processo judicial. O caso já estava sob análise da Corregedoria-Geral Eleitoral e deveria ser submetido ao plenário da Corte.
Floriano ressaltou ainda que a mobilização de apoiadores nas redes sociais, inclusive por meio de ações coordenadas conhecidas como “missões”, não constitui irregularidade por si só. Eventuais práticas ilegais devem ser apuradas em processo judicial, com direito à defesa.
A liminar atende parcialmente a um pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais, que apoia a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro também determinou que a decisão seja comunicada à Presidência do TSE, à Corregedoria-Geral Eleitoral e à Meta. 

A disputa começou após Flávio Bolsonaro (PL) pedir à Justiça Eleitoral a suspensão do canal, utilizado para mobilização de apoiadores de Lula no segundo turno. Em 11 de outubro, Nunes Marques determinou o bloqueio em até três horas.

No mesmo dia, o TSE ordenou o restabelecimento do grupo. A sequência de decisões conflitantes levou a campanha petista a questionar a atuação de Nunes Marques. Posteriormente, o ministro autorizou a retomada do canal, mas manteve outras determinações relacionadas ao seu funcionamento, como a supervisão regulatória sobre a plataforma e a preservação dos registros relacionados ao canal.

A decisão suspende os efeitos de ordens administrativas que possam bloquear o canal, reduzir seu alcance ou limitar suas funcionalidades, mas não impede uma nova restrição determinada pela Justiça Eleitoral em processo próprio.

 

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Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.

 

 

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