TSE altera resolução de propaganda eleitoral para incluir canais de Whatsapp vinculados a campanhas eleitorais
A partir de agora, o funcionamento de canais de WhatsApp vinculados a campanhas serão restritos e deverão ser registrados pelos candidatos; a medida é válida por alguns critérios, o principal é se houver uso de recursos financeiros da campanha

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou uma resolução nos conteúdos políticos-eleitorais e propaganda eleitoral na internet para restringir o funcionamento de canais de WhatsApp vinculados a campanhas. Agora, canais nessa rede social ou em qualquer outra de mensagem instantânea com difusão pública, fóruns online e demais plataformas de terceiros que utilizem recursos das campanhas oficiais deverão ser obrigatoriamente registrados pelos candidatos. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (16), em plenário virtual.
A definição fez parte do julgamento de uma proposta que cria regras para definir quando um canal em aplicativos de mensagens instantâneas pode ser considerado oficialmente vinculado a uma campanha eleitoral. A mudança na legislação eleitoral é uma iniciativa do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, que abriu discussão para elaborar um texto em conjunto com todos os ministros do tribunal.
A proposta foi formulada em menos de 24 horas, durante reunião realizada na sede do TSE, em Brasília.
A medida surge após disputas judiciais envolvendo canais de grande alcance nas eleições de 2026, como o "Exército de Lula", criado pelo deputado federal André Janones (PT-MG), que foi suspenso e depois teve a sua retomada autorizada na última semana.
Os critérios definidos para diferenciar manifestações espontâneas de apoiadores de estruturas coordenadas pelas campanhas foram:
- uso de recursos financeiros da campanha, do partido ou de bens e serviços estimáveis em dinheiro;
- suporte técnico ou tecnológico, com uso de pessoas contratadas pela campanha, vale a mera circulação de conteúdos entre os membros como indícios;
- divulgação oficial do canal;
- recomendação por integrantes da campanha;
- atuação coordenada;
- orientação da campanha sobre o conteúdo divulgado.
Um canal poderá ser considerado vinculado a uma candidatura quando houver um desses elementos. Pela proposta, as regras não são cumulativas, mas basta uma delas ser apresentada para valer como indício de recomendação, colaboração ou controle por parte da campanha.
Os ministros deixaram claro que não configura meio de campanha se o canal for criado por pessoa que manifeste apoio político espontâneo, inclusive reproduzindo conteúdos publicamente difundidos pela campanha. Menções ou recomendações isoladas do canal por candidato em entrevista, debate ou outra manifestação pública e participação eventual de candidato em conteúdo produzido a convite do administrador do canal também não são considerados vínculos.
Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.




