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TRE-SP reverte uma das condenações de inelegibilidade de Pablo Marçal

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reverteu uma das condenações por inelegibilidade do candidato Pablo Marçal; corte afastou acusações de abuso de poder em campanha.

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Marçal disputou a prefeitura de São Paulo até o último minuto, mas bateu na trave e ficou de fora do segundo turno • Reprodução | Redes Sociais.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, nesta terça-feira (25), uma das condenações por inelegibilidade do empresário e candidato ao Planalto Pablo Marçal (PRTB) por oito anos. A decisão, por cinco votos a um, afasta acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024, quando Marçal foi candidato a prefeito de São Paulo (SP).

A decisão ainda cabe recurso, e existem outros dois processos em andamento.

A ação foi ajuizada pelo diretório do PSB, que alegou dez fatos ilícitos praticados por Marçal durante a campanha eleitoral. Na primeira instância, o tribunal reconheceu apenas dois fatos: a divulgação, em suas redes sociais, de conteúdos que questionavam o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça, além de ofensas a seus adversários; e a criação de um site que supostamente incitava o eleitor a imprimir materiais de campanha e burlar regras de arrecadação e gastos eleitorais.

O juiz Regis de Castilho entendeu que o discurso de Marçal não representou uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral.

"Há uma irresignação e o exercício do direito de manifestação em relação ao funcionamento do Poder Judiciário. Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e o Poder Executivo podem ser amplamente criticados. As decisões do Poder Judiciário podem ser, sim, criticadas", afirmou o juiz, que foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.

Em relação ao site, segundo o juiz, não houve ilicitude, pois não há nada que comprove o efetivo engajamento de eleitores na produção desse material de propaganda que configuraria ilícito ou abuso de poder econômico.

O juiz Cláudio Langroiva, relator da ação, teve sua posição vencida, mas afirmou que as falas do empresário extrapolaram a garantia de liberdade de expressão ao propagar informações falsas e discursos que incitam o ódio. Quanto ao site, Langroiva teve a mesma posição de Castilho.

Pablo Marçal teve outra condenação à inelegibilidade revertida em segunda instância em 6 de novembro do ano passado, em ação movida pelo PSB e pelo então candidato a prefeito Guilherme Boulos.

O processo apurava a venda de apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de Pix. Os embargos de declaração foram rejeitados na sessão virtual de 4 de fevereiro, e o processo segue para análise de recurso especial no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Já na terça-feira (4) de dezembro, a Corte manteve a inelegibilidade de Marçal por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação social.

A decisão também manteve uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Posteriormente, os embargos de declaração foram rejeitados pelo Tribunal em 5 de agosto. Ainda cabe recurso ao TSE.

 

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