TRE determina a suspensão de perfil de Kalil em rede social após ação movida por Gabriel
Perfil do ex-prefeito de BH no Threads foi temporariamente suspenso após entendimento de que o candidato não informou o endereço da rede no momento de cadastro da candidatura na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a imediata suspensão do perfil de Alexandre Kalil, candidato ao Governo de Minas pelo PDT, na rede social Threads. A decisão liminar foi proferida no último sábado (5) pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Mauro Ferreira, e acolhe uma representação ajuizada pela campanha de Gabriel Azevedo (MDB), também postulante ao Palácio Tiradentes.
De acordo com a representação, a campanha de Kalil omitiu o endereço eletrônico do perfil oficial no Threads no seu processo de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral. O perfil vinha sendo utilizado ativamente para promover atos de campanha e divulgar propaganda eleitoral, reproduzindo de forma idêntica conteúdos veiculados em outras redes oficiais de sua campanha, como o Instagram.
O Threads é uma rede social que integra o ecossistema da Meta, também responsável pelo Facebook e o Instagram. A ideia da rede é emular a dinâmica de interações do X, antigo Twitter.
Na decisão, o juiz Mauro Ferreira alertou que um perfil não declarado, ao ser utilizado de forma indiscriminada para disseminar propaganda, acaba por se beneficiar de "algoritmos opacos" e transitar à margem do espaço legítimo de disputa.
O magistrado fundamentou sua decisão citando precedente do Ministro Dias Toffoli, do TSE, o qual destaca que a omissão tempestiva desses canais gera uma "vantagem imensurável" sobre os concorrentes que cumprem rigorosamente suas obrigações legais, desequilibrando a paridade de armas em uma campanha de curta duração.
Ficou determinado que Kalil interrompa a utilização do endereço eletrônico no Threads para fins de propaganda eleitoral no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A proibição vigora até que a conta seja devidamente regularizada perante a Justiça Eleitoral e transcorra o prazo regulamentar de 48 horas previsto na legislação.
A reportagem entrou em contato com a campanha de Kalil para um posicionamento acerca da decisão e mantém o espaço aberto para uma resposta do candidato.
Repórter de política da Itatiaia, é jornalista formado pela UFMG com graduação também em Relações Públicas. Foi repórter de cidades no Hoje em Dia. No jornal Estado de Minas, trabalhou na editoria de Política com contribuições para a coluna do caderno e para o suplemento de literatura.



