Voto de legenda e voto no candidato: entenda a diferença e quando cada um é possível
Digitar dois números em vez de quatro ou cinco muda o destino do voto. A opção existe apenas para deputados, e o motivo está na conta que distribui as cadeiras entre os partidos

Na urna eletrônica, o eleitor tem duas maneiras de votar para deputado. Pode digitar o número completo de um candidato, o chamado voto nominal, ou digitar apenas os dois dígitos do partido, o voto de legenda. As duas formas são válidas e entram na mesma conta, mas produzem efeitos diferentes.
Essa escolha não existe em todos os cargos. Nas disputas para senador, digitar só o número da sigla anula o voto.
O que é cada tipo de voto
- Voto nominal é aquele em que o eleitor escolhe diretamente um candidato. Para isso, é necessário digitar o número completo do concorrente e confirmar a opção. São quatro dígitos para deputado federal e cinco para deputado estadual, sendo que os primeiros correspondem ao partido e os últimos ao candidato.
- Voto de legenda é o voto dado ao partido, sem indicação de nome. Para fazê-lo, o eleitor digita apenas os dois números da sigla e confirma. Segundo a legislação eleitoral, nesse caso o eleitor manifesta que a vaga seja ocupada pelo partido em que votou, independentemente de qual candidato da lista venha a assumir.
Onde a opção existe, e onde não existe
O voto de legenda vale somente nas eleições proporcionais, que são as disputas pelo Legislativo: deputado estadual, deputado federal, deputado distrital e, nas eleições municipais, para vereador.
Nas eleições majoritárias, que definem presidente, governador, senador e prefeito, o voto é sempre nominal, e são eleitos os mais votados.
Por que a distinção existe
A diferença está relacionada à forma como as vagas do Legislativo são distribuídas. Nas eleições proporcionais, não basta simplesmente verificar quais candidatos tiveram mais votos. Primeiro, é preciso calcular quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito a ocupar.
Para isso, é utilizado o quociente eleitoral (QE), calculado pela divisão do número de votos válidos pelo total de cadeiras em disputa.
Em seguida, calcula-se o quociente partidário (QP), que corresponde à divisão dos votos válidos obtidos pelo partido ou federação pelo quociente eleitoral. O resultado indica, inicialmente, quantas cadeiras cabem à legenda.
Nessa conta entram tanto os votos nominais quanto os votos de legenda. Ou seja, para determinar a quantidade de cadeiras conquistadas pelo partido ou federação, os dois tipos de voto são somados.
Depois da definição das vagas, elas são ocupadas pelos candidatos mais votados dentro do partido ou federação que atendam aos requisitos previstos na legislação. Na primeira distribuição, o candidato precisa ter obtido pelo menos 10% do quociente eleitoral para poder ocupar uma cadeira.
E quando sobram cadeiras?
Depois da distribuição inicial, podem restar vagas. É nesse momento que entram as chamadas sobras eleitorais.
Na primeira etapa da distribuição das sobras, participam os partidos e federações que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral. Além disso, o candidato precisa ter alcançado pelo menos 20% do quociente eleitoral em votação nominal.
Se ainda houver cadeiras a distribuir e não houver mais partidos ou federações que atendam a esses critérios, as vagas restantes podem ser disputadas por todas as legendas que participam da eleição proporcional, conforme as regras de maiores médias previstas na legislação eleitoral.
Quantos votos serão dados em 2026?
Em 2026, o eleitor brasileiro terá seis votos nas eleições gerais. A ordem na urna será:
- Deputado federal — quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
- Senador — primeira vaga — três dígitos;
- Senador — segunda vaga — três dígitos;
- Governador — dois dígitos;
- Presidente da República — dois dígitos.
A eleição para o Senado terá duas vagas em disputa em cada estado e no Distrito Federal neste ano.
Assim, embora o eleitor possa escolher entre votar diretamente em um candidato ou apenas na legenda nas eleições proporcionais, os efeitos de cada opção são diferentes: o voto nominal também contribui para a votação individual do candidato, enquanto o voto de legenda fortalece apenas a votação do partido ou federação na disputa por cadeiras.
Jornalista formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Viçosa (UFV). Atuou com produção de conteúdo editorial e cobertura de pautas voltadas a tecnologia, negócios e comportamento digital. Cobre as eleições de 2026 para a Itatiaia.



