Quem não votou na última eleição pode votar nessa? Descubra mitos e verdades
Eleitor tem até o dia 6 de maio para regularizar a situação na Justiça Eleitoral

As eleições gerais de 2026 se aproximam no Brasil e com elas, muitas dúvidas tomam conta dos eleitores brasileiros. Uma das questões mais frequentes é sobre o direito de ir à urna de quem deixou de votar nas últimas eleições. A resposta é clara, se o eleitor deixou de votar apenas na última eleição, mas votou normalmente nas anteriores, ele poderá votar na próxima normalmente.
Mas atenção... O título é cancelado - impedindo o eleitor de votar - se ele deixar de votar em três turnos de eleição consecutivos e não justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.
Já se o título for efetivamente cancelado, o eleitor realmente não poderá votar enquanto perdurar o cancelamento, e por consequência, não terá quitação eleitoral até que regularize as pendências. Essa suspensão impede algumas ações importantes, como emitir e renovar o passaporte e CPF, tomar posse em cargo público, obter financiamento habitacional, declarar imposto de renda, matricular-se em instituição de ensino público.
Mas claro... Tudo tem solução! Para requerer a regularização da inscrição eleitoral cancelada por ausência às urnas em 03 (três) eleições consecutivas ou por não comparecimento à revisão de eleitorado, o eleitor deve preencher requerimento do Título Net, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse caso, serão cobradas as multas que estiverem pendentes (no valor de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que o eleitor ou eleitora deixou de votar e justificar). O débito deverá ser quitado antes da realização do requerimento de título eleitoral. A multa também pode ser emitida no site do TSE.
Eleições 2026
Em 2026, o cidadão têm até 6 de maio para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar pendências na Justiça Eleitoral. Após esta data, ou seja, a partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral estará fechado.
O 1º turno das Eleições Gerais de 2026 acontece no dia 4 de outubro, quando o eleitorado fará seis escolhas nas urnas, nesta ordem:
- Deputado federal;
- Deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal);
- Senador (primeira vaga);
- Senador (segunda vaga);
- Governador e vice-governador;
- Presidente e vice-presidente da República.
Se houver necessidade, o eventual 2º turno para a definição das disputas para presidente da República e governadores ocorrerá no dia 25 de outubro.
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Jornalista, formado pela PUC Minas e pós-graduado em Jornalismo Digital, na mesma instituição. Doze anos na Record Minas, como Produtor, Editor e Editor-chefe de telejornais e coberturas especiais. Atualmente é Coordenador de Jornalismo Digital da Itatiaia
