Partidos têm até esta terça (25) para indicar comissões de transporte de eleitor
Grupos ajudam a Justiça Eleitoral a organizar deslocamento gratuito de eleitores, principalmente de áreas rurais, indígenas e quilombolas

Partidos políticos, federações e coligações têm até esta terça-feira (25) para indicar representantes que poderão integrar as Comissões Especiais de Transporte nas eleições de 2026. Os grupos auxiliam a Justiça Eleitoral na organização do deslocamento gratuito de eleitores que vivem longe dos locais de votação, especialmente em áreas rurais.
Cada agremiação poderá apresentar à juíza ou ao juiz eleitoral até três nomes para participar da comissão. Candidatos que disputam as eleições deste ano não podem ser indicados.
A criação das comissões não é obrigatória em todos os municípios. Pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), elas devem ser instaladas quando houver necessidade de organizar o transporte realizado pela Justiça Eleitoral. O prazo para que o juízo eleitoral constitua o grupo termina em 4 de setembro.
Se não houver indicação dos partidos, federações ou coligações, ou se apenas um nome for apresentado, caberá à própria Justiça Eleitoral completar a comissão com eleitores que não sejam filiados a partidos políticos.
Transporte atende principalmente zonas rurais
O transporte organizado pela Justiça Eleitoral é voltado principalmente a eleitores residentes em zonas rurais. Pelas regras de 2026, o serviço será realizado quando a distância entre a região rural e o local de votação for de pelo menos dois quilômetros, dentro dos limites do respectivo município.
A legislação também assegura medidas para viabilizar o voto de moradores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais. Nesses casos, há previsão específica para garantir o acesso ao transporte necessário ao exercício do voto.
Veículos e embarcações pertencentes à União, estados e municípios, além de autarquias e sociedades de economia mista, podem ficar à disposição da Justiça Eleitoral, abastecidos e com tripulação, para o transporte gratuito desses eleitores. Veículos militares e aqueles indispensáveis à manutenção de serviços públicos essenciais ficam fora da regra.
Partidos também podem fiscalizar transporte
Além de indicar integrantes para as comissões, partidos, federações e coligações podem fiscalizar os locais onde houver transporte de eleitores.
A fiscalização, porém, não autoriza interferência no serviço nem seu uso para promoção política ou eleitoral. A oferta do transporte deve ocorrer sem distinção entre eleitores e sem propaganda partidária ou de candidatos.
A legislação também proíbe que candidatos, partidos ou outras pessoas forneçam por conta própria transporte de eleitores no dia da votação. A restrição busca impedir que o deslocamento seja usado como forma de obtenção de vantagem eleitoral.
Poder público já teve que informar rotas
Outro prazo relacionado ao transporte eleitoral terminou em 15 de agosto. Até essa data, o poder público deveria informar à Justiça Eleitoral os itinerários, modalidades de transporte e horários que serão oferecidos gratuitamente nos dias de votação.
A resolução do TSE também estabelece que a redução do serviço de transporte público normalmente oferecido no dia da eleição pode, dependendo do caso, configurar crime eleitoral.
Os eleitores das zonas rurais atendidas pelo transporte organizado pela Justiça Eleitoral não precisam fazer cadastro individual prévio para utilizar o serviço. As rotas e horários são definidos pela Justiça Eleitoral e pelo poder público. Regras específicas podem ser adotadas para o transporte especial de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Jornalista pela PUC Minas e pós-graduanda em Política e Relações Internacionais. Atuou na Rede Minas, no Estado de Minas e em assessoria de imprensa, com experiência em reportagem, produção de conteúdo e cobertura de temas de interesse público



