O que pode causar prisão neste domingo (25) de eleição?
Eleitores não podem ser presos desde a última terça-feira (20), mas existem algumas situações que podem mudar essa determinação

Desde a última terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, mas existem exceções.
São elas:
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Prisão em flagrante delito: quando a pessoa é pega cometendo ou logo após cometer um crime.
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Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: quando há condenação definitiva (com trânsito em julgado) por crimes sem direito à fiança.
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Desrespeito a salvo-conduto: quando alguém descumpre uma ordem judicial que garante a liberdade de votar de outro eleitor.
Candidatos
A proteção também se aplica às candidatas e aos candidatos que concorrem no segundo turno, mas nesse caso o prazo é maior: eles não podem ser presos ou detidos desde 10 de outubro — e essa "imunidade" se estende até o próximo dia 27.
Só há uma exceção: o candidato pode ser detido ou preso, nesse período, em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido também têm direito à "imunidade eleitoral" (eles podem ser detidos ou presos apenas em caso de flagrante delito). Mas a imunidade só vale enquanto eles estiverem exercendo suas funções.
Prisão
Quando acontecer uma prisão, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz poderá determinar a soltura imediata.
Com informações da Agência Senado
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