Itatiaia

Gilmar Mendes, decano do STF, não deverá votar no 2° turno por questão médica

A zona eleitoral onde o magistrado é apto a votar fica na cidade de Diamantina, no Mato Grosso, onde ele votou no primeiro turno das eleições, no último dia 4 de outubro

Por
Gilmar Mendes, decano do STF
Gilmar Mendes, decano do STF • Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não votará para presidente da República no segundo turno das eleições, neste domingo (25). O decano da Corte, que lesionou o braço e está em tratamento médico, permanecerá em Brasília e não irá a Diamantina, no Mato Grosso, sua zona eleitoral.

A zona eleitoral onde o magistrado é apto a votar fica na cidade de Diamantina, no Mato Grosso, onde ele votou no primeiro turno das eleições, no último dia 4 de outubro. No entanto, o ministro permanecerá em Brasília neste domingo, segundo apurou a CNN.

Gilmar Mendes tem viagem marcada para o Japão, na próxima terça-feira (27). Nos próximos dias, ele pretende manter tratamento intensivo para que a lesão esteja curada até a data da viagem, que possui um tempo de voo de mais de 24 horas na rota do Brasil até o país asiático.

No Mato Grosso, os eleitores do estado votam neste domingo apenas para o cargo de presidente da República. A disputa para governador já havia sido decidida no primeiro turno, com a vitória de Otaviano Pivetta (Republicanos).

Ao deixar de votar, Gilmar Mendes não precisará justificar a ausência, uma vez que ele tem 70 anos. A partir dessa idade, o voto não é mais obrigatório.

Espera-se que 158.745.463 brasileiros se dirijam às urnas no pleito deste ano, segundo informações do TSE. O número representa um acréscimo de 2,2 milhões de eleitores em relação ao pleito anterior.

Além do voto para a Presidência da República, eleitores do Distrito Federal e de cinco estados também decidem o segundo turno para governador: Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Amazonas, Acre e Tocantins.

Segundo o TSE, cada turno é considerado uma eleição diferente para efeito de comparecimento às urnas. Dessa forma, eleitores cujo voto é obrigatório devem comparecer às urnas no segundo turno, independentemente de terem votado ou não no primeiro turno.

Essa regra também é válida para quem não votou no primeiro turno. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regular e o título não esteja cancelado ou suspenso.

As seções eleitorais de todo o país abrem às 8h (horário de Brasília) e encerram às 17h, quando a votação termina e dá-se início à contagem de votos.

Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista. A versão digital desses documentos também é aceita.

O título de eleitor e o e-Título também são documentos aceitos, desde que possuam uma foto do eleitor. A carteira de trabalho também é aceita, mas apenas em sua versão física, já que a versão digital não apresenta foto. Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas.

Para garantir uma votação sem dúvidas, é permitido levar uma "colinha" com o número do seu candidato anotado em um papel e consultá-la na cabine de votação.

Leia mais

Por

Acompanhe as últimas notícias produzidas pela CNN Brasil, publicadas na Itatiaia.

 

 

Belo Horizonte