Nunes Marques derruba liminar que autorizava ‘Exército do Lula’, e impõe condições para retomada
Em uma decisão nesta terça-feira (13), o magistrado determinou que o canal seja informado como meio de comunicação oficial da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Justiça Eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, impôs uma série de condições para que o canal de WhatsApp criado pelo deputado federal eleito André Janones (Rede-MG) chamado de “Exército do Lula” continue funcionando. Em uma decisão nesta terça-feira (13), o magistrado determinou que o canal seja informado como meio de comunicação oficial da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Justiça Eleitoral.
A decisão ocorreu após um relatório técnico do TSE apontar que mensagens veiculadas no canal entre os dias 25 e 29 de setembro, ainda antes do primeiro turno, foram apagadas ou editadas. O documento afirma que não foram encontrados os conteúdos apontados pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como falsos.
Segundo Nunes Marques, o canal funcionaria como uma coordenação da campanha petista, sendo “incontroverso” a atuação de Janones, o que tornaria o registro no TSE obrigatório. Com o eventual registro, o magistrado também afirmou que a coligação de Lula pode ser autuada como responsável pelo compartilhamento de informações falsas já reconhecidas pela Justiça eleitoral.
Com a nova decisão, o magistrado derruba a liminar do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado o funcionamento do canal no WhatsApp. Com isso, o canal deverá ser retirado até que tenha o registro regularizado, com a retomada no prazo de até 48 horas. No caso, ele entendeu que Cueva extrapolou sua competência ao suspender o ato do presidente do TSE.
Nunes Marques também determinou que a Meta adote medidas de acompanhamento “proativo” das publicações no canal e dos demais canais públicos de grande alcance indicados pelas campanhas, com o objetivo de identificar e indisponibilizar imediatamente conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes aos alcançados por ordens judiciais.
Em uma mensagem enviada no canal, André Janones disse que o grupo deve ser derrubado por 48 horas. "Depois ele volta ao ar, mas já estamos correndo atrás e acredito na justiça, acredito que vamos reverter", escreveu o deputado aos 4 milhões de seguidores.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.



