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Não votou no 1º turno? Veja prazo para justificar ausência e valor da multa

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições de 2026 têm até 3 de dezembro para justificar a ausência; quem não regularizar a situação terá de pagar multa de R$ 3,51

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Cabina de votação com a urna
Cabina de votação com a urna • Fernando Frazão/Agência Brasil

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado no domingo (4), têm até 3 de dezembro para justificar a ausência. Quem não regularizar a situação deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno não votado.

A justificativa de ausência deve ser feita separadamente para cada turno. Dessa forma, quem não votar no primeiro e no segundo turno precisará apresentar duas justificativas. O eleitor que não compareceu ao primeiro turno, no entanto, pode votar normalmente no segundo turno.

Para quem faltar ao segundo turno, o prazo para justificar a ausência termina em 8 de janeiro de 2027.

Como justificar a ausência às eleições?

Há duas formas de justificar a ausência. Uma delas é pelo aplicativo e-Título, disponível para eleitores com o título eleitoral regular ou suspenso.

A outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para esse fim.

Após o dia da votação, o formulário pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Qual é o valor da multa para quem não votar?

O valor da multa é de R$ 3,51 para cada turno em que o eleitor deixar de votar sem apresentar justificativa.

O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral. São aceitos pagamento por boleto, Pix e cartão de crédito.

No site do TSE, o eleitor deve acessar a área de débitos eleitorais no Autoatendimento Eleitoral e informar:

  • nome;
  • número do CPF ou do título de eleitor;
  • data de nascimento;
  • filiação.

Pelo e-Título, é necessário acessar a opção “Débitos Eleitorais”, disponível no menu “Mais opções”.

O que acontece se o eleitor não justificar nem pagar a multa?

Como o voto é obrigatório no Brasil, o eleitor que não comparecer às urnas fica em débito com a Justiça Eleitoral até justificar a ausência ou pagar a multa correspondente.

A situação pode se tornar mais grave quando o eleitor deixa de votar, justificar a ausência e quitar a multa em três eleições consecutivas. Nesse caso, considerando cada turno como uma eleição, o título pode ser cancelado.

O eleitor também pode ficar sujeito a restrições enquanto estiver em situação irregular, como:

  • não obter certidão de quitação eleitoral;
  • não se inscrever em concurso público;
  • não tomar posse em cargo público;
  • não renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo;
  • não praticar atos que dependam da quitação eleitoral;
  • ter restrições para obter passaporte ou documento de identidade perante repartições diplomáticas, nos casos previstos em lei.

Pagar a multa regulariza título cancelado?

Não necessariamente. O TSE alerta que, quando o título eleitoral já está cancelado, o simples pagamento da multa não é suficiente para regularizar a situação.

Nesses casos, o eleitor precisa solicitar a revisão ou a transferência pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou procurar um cartório eleitoral.

Quais são os prazos para justificar a ausência?

  • 1º turno: até 3 de dezembro de 2026;
  • 2º turno: até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa é individual para cada turno. Portanto, a ausência em um turno não impede o eleitor de participar da votação no turno seguinte.

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