Não votou no 1º turno? Veja prazo para justificar ausência e valor da multa
Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições de 2026 têm até 3 de dezembro para justificar a ausência; quem não regularizar a situação terá de pagar multa de R$ 3,51

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado no domingo (4), têm até 3 de dezembro para justificar a ausência. Quem não regularizar a situação deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno não votado.
A justificativa de ausência deve ser feita separadamente para cada turno. Dessa forma, quem não votar no primeiro e no segundo turno precisará apresentar duas justificativas. O eleitor que não compareceu ao primeiro turno, no entanto, pode votar normalmente no segundo turno.
Para quem faltar ao segundo turno, o prazo para justificar a ausência termina em 8 de janeiro de 2027.
Como justificar a ausência às eleições?
Há duas formas de justificar a ausência. Uma delas é pelo aplicativo e-Título, disponível para eleitores com o título eleitoral regular ou suspenso.
A outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para esse fim.
Após o dia da votação, o formulário pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Qual é o valor da multa para quem não votar?
O valor da multa é de R$ 3,51 para cada turno em que o eleitor deixar de votar sem apresentar justificativa.
O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral. São aceitos pagamento por boleto, Pix e cartão de crédito.
No site do TSE, o eleitor deve acessar a área de débitos eleitorais no Autoatendimento Eleitoral e informar:
- nome;
- número do CPF ou do título de eleitor;
- data de nascimento;
- filiação.
Pelo e-Título, é necessário acessar a opção “Débitos Eleitorais”, disponível no menu “Mais opções”.
O que acontece se o eleitor não justificar nem pagar a multa?
Como o voto é obrigatório no Brasil, o eleitor que não comparecer às urnas fica em débito com a Justiça Eleitoral até justificar a ausência ou pagar a multa correspondente.
A situação pode se tornar mais grave quando o eleitor deixa de votar, justificar a ausência e quitar a multa em três eleições consecutivas. Nesse caso, considerando cada turno como uma eleição, o título pode ser cancelado.
O eleitor também pode ficar sujeito a restrições enquanto estiver em situação irregular, como:
- não obter certidão de quitação eleitoral;
- não se inscrever em concurso público;
- não tomar posse em cargo público;
- não renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo;
- não praticar atos que dependam da quitação eleitoral;
- ter restrições para obter passaporte ou documento de identidade perante repartições diplomáticas, nos casos previstos em lei.
Pagar a multa regulariza título cancelado?
Não necessariamente. O TSE alerta que, quando o título eleitoral já está cancelado, o simples pagamento da multa não é suficiente para regularizar a situação.
Nesses casos, o eleitor precisa solicitar a revisão ou a transferência pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou procurar um cartório eleitoral.
Quais são os prazos para justificar a ausência?
- 1º turno: até 3 de dezembro de 2026;
- 2º turno: até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa é individual para cada turno. Portanto, a ausência em um turno não impede o eleitor de participar da votação no turno seguinte.
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