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Candidatos passam a ter proteção contra prisões a partir deste sábado

Justiça Eleitoral reforça garantias durante o período de votação

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Justiça Eleitoral
Justiça Eleitoral • José Cruz/Agência Brasil

Os candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período de campanha. A regra determina que, até 48 horas após o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, os concorrentes só poderão ser presos em caso de flagrante delito.

A medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, entra em vigor 15 dias antes da votação e permanecerá válida até o dia 6 de outubro. No segundo turno, previsto para 25 de outubro, a proteção será aplicada novamente entre os dias 10 e 27 de outubro.

A restrição busca impedir que prisões sejam utilizadas como instrumento para influenciar a disputa eleitoral ou prejudicar candidaturas, preservando a igualdade de condições entre os concorrentes.

A regra, no entanto, não impede prisões em flagrante. Se um candidato for surpreendido cometendo um crime, poderá ser detido normalmente e deverá ser apresentado à Justiça, que avaliará a legalidade da prisão.

Entre os exemplos de crimes que podem resultar em prisão em flagrante durante o período eleitoral estão a compra de votos e a prática de boca de urna.

Mesmo que um candidato seja preso em flagrante, isso não significa perda automática do direito de disputar a eleição. A legislação prevê inelegibilidade apenas em situações específicas, como condenações por órgão colegiado ou decisões judiciais definitivas, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa.

Eleitores também terão proteção

Além dos candidatos, os eleitores também contam com uma garantia semelhante, embora por um período menor.

No primeiro turno, eles não poderão ser presos entre os dias 29 de setembro e 6 de outubro, exceto em três situações previstas em lei:

  • flagrante delito;
  • condenação definitiva por crime inafiançável;
  • descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral para garantir o direito ao voto.

No segundo turno, a proteção aos eleitores valerá entre os dias 20 e 27 de outubro.

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partidos políticos também possuem imunidade durante o exercício de suas funções nas seções eleitorais. Assim como ocorre com candidatos e eleitores, a proteção não impede prisões em flagrante caso seja cometido algum crime durante a atuação no dia da votação.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

 

 

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