Qual a diferença entre o voto em branco e o voto nulo? Entenda qual a função de cada um nas eleições
O voto no Brasil é obrigatório, mas o eleitor pode decidir não dar seu voto para nenhum candidato

O voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos a partir dos 70 anos e analfabetos. No entanto, os eleitores podem optar por não votar em nenhum candidato no dia das eleições.
Quem não quiser votar em nenhuma dos candidatos disponíveis pode votar em branco ou ainda anular o voto, mas o que isso significa na prática?
O que é o voto em branco?
Quando o eleitor vota em branco é como se ele não manifestasse preferência por nenhum dos candidatos aos cargos disponíveis naquela eleição. Para votar em branco na urna eletrônica o eleitor precisa apertar a tecla “branco” e depois “confirma”, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.
O que é o voto nulo?
O voto nulo é uma forma de invalidar o voto. Ao votar nulo, a Justiça Eleitoral entende que o eleitor não tem interesse em votar em nenhum dos candidatos. Para anular o próprio voto, o eleitor precisa digitar na urna eletrônico o número de um candidato inexistente, segundo o TSE. Por exemplo, “00”, e depois “confirma”.
É importante explicar que o eleitor votar nulo / anular o próprio voto não é a mesma coisa do que voto anulado. O voto é anulado pelo TSE quando um candidato, por exemplo, tiver o registro de candidatura indeferido ou cassado; ou ainda quando há comprovação judicial de fraude eleitoral.
Foi o que aconteceu em 2022, por exemplo, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de dois vereadores de Belo Horizonte, César Gordin (Solidariedade) e Wesley Moreira (PP), com a anulação dos votos da chapa do PROS, antiga legenda dos ex-parlamentares, nas eleições de 2020.
Nesses casos, não são os eleitores que votam nulo, mas o Tribunal que anula os votos por causa de irregularidades.
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Qual a diferença entre votar em branco e votar nulo?
A principal diferença entre eles é a forma de invalidação do voto. De acordo com a Constituição Federal de 1988, é eleito apenas o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluindo votos brancos e nulos.
A eleição pode ser anulada se mais da metade votar em branco ou nulo?
Não. O professor Carlos Ranulfo explica que mesmo que mais de 50% dos eleitores optem por não votar em nenhum candidato, as eleições não são anuladas. “Se a abstenção for muito alta, pode até haver uma preocupação, mas no Brasil, o número de votos brancos ou nulos tem um percentual mais estável”, diz ele.
O voto em branco vai para algum candidato?
Não. Quando o eleitor vota em branco, o voto é invalidado, não indo para nenhum candidato ou partido político.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.



