Reforma da Previdência: Dino suspende trecho que iguala aposentadoria de policiais homens e mulheres
Com a decisão, a idade para aposentadoria para mulheres policiais civis e federais deverá seguir o critério de três anos de redução em relação ao período dos homens

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quinta-feira (17) suspender a regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres que são policiais civis e federais.
A decisão do ministro foi motivada por causa de ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) para suspender a regra da Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, que fixou a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres.
A entidade diz que o Congresso desconsiderou a diferenciação de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.
"Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais", justificou o ministro.
"Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa", afirmou o ministro.
Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Centro Universitário e Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Foi finalista do Prêmio CNT de Jornalismo em 2025. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia.



