Dino propõe penas mais altas para juízes e promotores que 'traírem a toga'
Em um artigo publicado neste domingo (26), o ministro do STF afirma que a corrupção no Judiciário não decorre apenas da falta de instrumentos legais para penalizar juízes e demais servidores

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, publicou um artigo em defesa de uma reforma no Código Penal para endurecer a punição de crimes contra a Administração da Justiça.
No texto, publicado neste domingo (26) no Correio Braziliense, o magistrado afirma que a corrupção no Judiciário não decorre apenas da falta de instrumentos legais para penalizar juízes e demais servidores. Dino cita "poder, ofertas milionárias, busca por opulência e a ideia falsa de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos" como incentivos ao que chama de "corrida pela vantagem ilícita".
Na publicação, o ministro detalha a criação de tipos penais específicos, com penas ampliadas, para delitos como peculato, concussão e corrupção ativa e passiva quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça.
Para Dino, o objetivo é promover tanto a repressão quanto a prevenção do que ele define como "justicídio".
O magistrado defende que a resposta do Estado deve ser proporcional à gravidade da conduta, argumentando ser "reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca".
Afastamento imediato
Ainda no artigo, Dino destaca a necessidade de afastamento imediato das funções de magistrados, membros do Ministério Público e advogados públicos logo após o recebimento da denúncia pela Justiça.
Em caso de condenação transitada em julgado, ele sugere a perda automática do cargo, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo juiz.
Para a advocacia privada, o ministro sugere rigor semelhante: a suspensão imediata da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) após a denúncia e o cancelamento definitivo do registro profissional no caso de condenação definitiva.
Combate à obstrução e legitimidade
O ministro também defende a criminalização rigorosa de atos que visem obstruir o bom funcionamento do sistema judiciário, seja por meio de embaraços processuais ou de retaliações a investigações, mesmo em casos que não envolvam crime organizado.
Rememoro que Norberto Bobbio, em sua obra ‘Teoria da Norma Jurídica’ (2003), dispôs que o principal efeito da institucionalização da sanção é a maior eficácia das normas a ela relativas. Como profissional do Direito, nisso acredito, sem desprezar os mecanismos de soft power, que são importantes.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.
Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.




