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Defesa de Bolsonaro pede para Nunes Marques suspender pena por tentativa de golpe

Documento, enviado nesta quinta-feira (24), pede que a execução da pena seja suspensa até o julgamento da revisão criminal no plenário do STF

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O ex-presidente Jair Bolsonaro
O ex-presidente Jair Bolsonaro • Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enviou um pedido ao ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que suspenda a pena aplicada ao antigo mandatário no julgamento da tentativa de golpe. O documento, enviado nesta quinta-feira (24), pede que a execução da pena seja suspensa até o julgamento da revisão criminal no plenário do STF.

Os advogados voltaram a argumentar pela incompetência da 1ª turma do STF para julgar o caso, sustentando que a condenação é nula, uma vez que os crimes do qual Bolsonaro foi acusado no exercício de presidente da República caberia exclusivamente ao plenário do STF, e “não a um órgão fracionário”.

A defesa do ex-presidente também afirma que houve uma “assimetria” objetiva na gestão do acervo das provas. Os advogados disseram que a acusação trabalhou “seletivamente” sobre a integralidade do material colhido, mas disponibilizaram para a banca defensora sem a devida organização e tempo de análise, prática classificada como “data dump”.

“A acusação trabalhou seletivamente, por meses, sobre a integralidade do material colhido. Iniciada a persecução estatal, implementou-se uma restrição ilegal de acesso aos meios de prova arrecadados; após, quando o material foi finalmente disponibilizado às defesas, isso ocorreu em momento processual incompatível com sua utilização eficaz na instrução e nos interrogatórios, além de em formato desorganizado e sem condições reais de manejo tempestivo”, diz o documento.

Segundo o pedido, o julgamento foi mantido no STF, mesmo com a perda do foro privilegiado de Bolsonaro, com base na jurisprudência de que a competência subsiste após o mandato para atos realizados no exercício da função pública, mas afastou a regra interna que reserva ao Plenário o julgamento de presidentes. Nesse caso, os advogados citam o voto divergente do ministro Luiz Fux no caso.

“A plausibilidade da tese, aliás, é reforçada pelo voto divergente proferido pelo eminente Ministro Luiz Fux no julgamento da AP n. 2.668/DF. Sua Excelência assinalou, em síntese, que não é logicamente aceitável afirmar que a condição presidencial se perpetuou para manter a competência originária do Supremo Tribunal Federal, mas não poderia ser considerada para fixar a competência do Plenário”, afirma a defesa.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio

 

 

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