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Comissão do Senado deve votar nesta terça (20) liberação dos cigarros eletrônicos

Projeto está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e tem parecer favorável do relator

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Vapes tem venda proíbida no Brasil desde 2009
Vapes tem venda proíbida no Brasil desde 2009 • Joédson Alves/Agência Brasil

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve votar nesta terça-feira (20) o projeto de lei (PL) que regulamenta a produção, a comercialização, a fiscalização e a propaganda dos cigarros eletrônicos no Brasil. A reunião está marcada para às 10h.

A proposta, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estabelece o conceito dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) e cria uma série de regras relacionadas ao produto no Brasil. Desde 2009, a comercialização, importação e propaganda dos "vapes", como são popularmente conhecidos, são proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta o produto no país. Apesar disso, os dispositivos são amplamente difundidos no mercado ilegal.

O projeto chegou a ser pautado outras vezes na CAE, mas teve sua votação adiada. O relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), apresentou parecer favorável à proposta e com uma única emenda, que aumenta a multa mínima para quem vender cigarros eletrônicos a menores de 18 anos de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

Entenda o projeto

Pelo texto, para fabricação, importação ou comercialização dos DEFs será obrigatório o registro na Anvisa. Na solicitação, a empresa terá que apresentar a avaliação de risco toxicológico do produto, constando os aditivos e materiais usados, além de uma comparação toxicológica com o cigarro convencional.

As companhias também deverão fornecer informações claras aos consumidores sobre as instruções de uso, armazenamento, contraindicações, possíveis efeitos adversos e dependência. As embalagens não podem induzir diretamente o consumo, nem conter imagens apelativas a menores de idade, como doces ou sobremesas.

A propaganda dos cigarros eletrônicos segue proibida, exceto nos pontos de vendas físicas ou no comércio eletrônico com controle de maioridade, assim como a distribuição gratuita dos dispositivos para fins promocionais. Também é vedada a venda do produto para menores de 18 anos, com multa para quem descumprir a regra, que pode variar de R$ 10 mil a R$ 10 milhões.

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Repórter de política em Brasília. Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), chegou na capital federal em 2021. Antes, foi editor-assistente no Poder360 e jornalista freelancer com passagem pela Agência Pública, portal UOL e o site Congresso em Foco.

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