Itatiaia

BH é a uma das três capitais do Brasil a ter lei que proíbe discriminação por faixa etária

O prefeito em exercício, Álvaro Damião, sancionou nesta quarta-feira (8) a lei que veta qualquer forma de discriminação, exclusão ou restrição baseada na idade

Por
A denúncia foi feita pelo deputado André Quintão (PT), durante audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Minas Geras, na tarde dessa quinta-feira.
Evento serve para divulgar nova ferramenta dos cartórios de Minas • foto

O prefeito em exercício de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União), sancionou nesta quarta-feira (8) a Lei nº 11.812, que proíbe qualquer forma de discriminação, exclusão ou restrição por etarismo na capital.

O que é etarismo?

Etarismo é o preconceito contra pessoas ou determinados grupos baseados na idade. Embora também englobe pessoas jovens, é mais comum em idosos.

  • A proibição da restrição de idade em vagas de emprego, com exceção para quando seja comprovadamente necessário o desempenho das funções;
  • Programas de treinamento e capacitação profissional devem ser acessíveis a todas as faixas etárias;
  • Instituições públicas e privadas devem adotar medidas para promover igualdade de oportunidades e tratamento entre as diferentes faixas etárias.

A prefeitura, no entanto, vetou o artigo que impõe infrações para quem descumprir a lei. No texto original, há previsão de advertência e até multa, que seria aplicada em dobro no caso de reincidência.

Só outras duas capitais possuem leis específicas proibindo o etarismo

Além de Belo Horizonte, a reportagem da Itatiaia apurou que apenas outras duas capitais brasileiras possuem leis em vigor que proíbem a discriminação baseadas na faixa etária: Rio de Janeiro e Porto Alegre.

Demais capitais possuem leis relacionadas ao etarismo, mas não no sentido de proibição.

O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB) sancionou em outubro do ano passado o projeto de lei que institui a Política Municipal de Combate ao Etarismo.

No Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou no mês passado o projeto de lei que proíbe qualquer forma de discriminação, exclusão, restrição ou preferência baseada na idade, denominada etarismo. Na capital fluminense, no entanto, há a aplicação de multa, de até R$ 2 mil para quem descumprir a determinação.

Outros projetos sancionados

Além deste, outros oito projetos foram sancionados e publicados no Diário Oficial do município.

  • Lei nº 11.806/2025: institui em BH o Programa Farmácia Viva, que abrange o cultivo, o beneficiamento, o armazenamento e a manipulação de plantas medicinais. O texto é de autoria dos parlamentares Cida Falabella (PSOL), Iza Lourença (PSOL), Bruno Pedralva (PT) e Pedro Patrus (PT).
  • Lei 11.807/2025: institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes em BH. O texto é de autoria do ex-vereador Fernando Luiz (Republicanos)
  • Lei nº 11.808/2025: institui o cordão com desenho de caricatura de mãos como símbolo de identificação de pessoa com doença rara. O texto é de autoria da vereadora Professora Marli (PP).
  • Lei nº 11.809/2025: determina que a pessoa com visão monocular é considerada pessoa com deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. O texto é de autoria do ex-vereador Ciro Pereira (Republicanos).
  • Lei nº 11.810/2025: determina que os estabelecimentos públicos e privados devem disponibilizar trocadores em locais acessíveis e reservados para a troca de fraldas de pessoas com deficiência e idosos. O texto é de autoria dos vereadores Irlan Melo (Republicanos) e Marcela Trópia (Novo).
  • Lei nº 11.8111/2025: institui o selo "Estabelecimento Amigo do Celíaco" para certificar estabelecimentos comerciais que fabriquem ou comercializem alimentos que não tenham glúten. O texto é de autoria do vereador Irlan Melo.
  • Lei nº 11.813/2025: proíbe a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha e por abuso sexual de assumirem cargos públicos em BH. O texto é de autoria do vereador Irlan Melo.
  • Lei nº 11.814/2025: altera o Código de Edificações de BH. O texto tem autoria da Comissão Especial de Estudo - Modernização do Código de Edificações.
Por

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem anterior pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, integra a cobertura da editoria de Política.

 

 

Belo Horizonte