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Após morte de gari em BH, Câmara propõe programa de proteção para coletores de lixo

O projeto, protocolado nesta quarta-feira (20), pretende implementar medidas para garantir melhores condições de trabalho e segurança para os profissionais do município

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Segundo o autor, o objetivo seria prevenir crimes como o de Laudemir de Souza, assassinado no último dia 11. • Rafaella Ribeiro | CMBH.

Foi protocolado nesta quarta-feira (20) um Projeto de Lei (PL) na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) que prevê uma série de medidas de proteção, prevenção, acompanhamento e segurança para os profissionais da limpeza urbana na capital mineira.

A proposta, de autoria do vereador Bruno Pedralva (PT), cria o Programa Municipal de Proteção e Valorização dos Coletores de Resíduos (PROGARI), que propõe, entre outras ações, a instalação de uma câmera de segurança nos caminhões de coleta de lixo e de um botão de emergência nos veículos.

De acordo com a proposta do PROGARI, a cidade também deverá promover melhorias nas condições de trabalho dos profissionais, como a elaboração de uniformes e equipamentos de proteção adequados à segurança e à saúde dos coletores, além da criação de um canal de denúncias específico para que os garis possam reportar ameaças e outras situações de violência.

Outro projeto tramita na Câmara

Ainda na CMBH, tramita um projeto que institui o dia 11 de agosto como o Dia Municipal do Gari, em memória a Laudemir.

A Câmara também deve realizar uma audiência pública na próxima quarta-feira (27), considerado o Dia Mundial da Limpeza Urbana, às 9h15, no Plenário Helvécio Arantes, para debater as condições de trabalho e segurança dos garis.

Temática também é debatida na ALMG

Na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), outro PL em tramitação também propõe a instalação de câmeras de monitoramento nos caminhões de coleta de resíduos sólidos em todo o estado.

O texto, de autoria do deputado estadual Adriano Alvarenga (PP), foi intitulado "Lei Laudemir", em homenagem ao gari.

Segundo o projeto, a instalação e a manutenção dos equipamentos serão responsabilidade do órgão público, da empresa contratada ou da concessionária que operar o serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos.

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Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem anterior pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, integra a cobertura da editoria de Política.

 

 

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