Acordo de Mariana: pescadores recorrem ao STF contra cláusula que barra demais negociações
Acordo de reparação foi homologado nesta quarta-feira (6) pela Corte. Entidade questiona regra que impede ações judiciais que correm em paralelo à negociação

A Federação das Colônias e Associações dos Pescadores e Aquicultores do Espírito Santo (Fecopes) quer que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declare inconstitucional uma cláusula do acordo de repactuação do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A negociação entre Samarco, Vale, BHP, vítimas do acidente e o poder público foi homologada nesta quarta-feira (6) pela Corte.
O acordo estabelece a reparação integral e definitiva para diversos grupos de atingidos pelo desastre através de adesão voluntária ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), prevendo a extinção de todos os processos indenizatórios, sejam eles individuais ou coletivos em curso em outros tribunais.
“As ações em curso, devidamente recebidas pelos juízos competentes e em trâmite regular, constituem ato jurídico perfeito e direito adquirido de partes para buscar a reparação pelos danos decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão no Judiciário. Nelas, as partes podem e estão exercendo seu direito constitucional à ampla defesa e contraditório, através do devido processo legal”, diz a organização, completando:
“Não é minimamente razoável, aliás, com todas as venias, é teratológico e cruel, determinar a extinção das ações que tramitam há tantos anos, para impor, coercitivamente, em via de consequência, a adesão a um acordo que, com relação aos pescadores, estabelece parâmetros indenizatórios irrisórios, premissas de elegibilidade e burocracia inaceitáveis e incompatíveis com a natureza da atividade pesqueira.”
Pelo acordo, serão destinados R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação. Conforme Barroso, o valor é “significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”.
Do valor total, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos – União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo – para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda.
As indenizações individuais previstas são de R$ 35 mil, como regra geral, e R$ 95 mil para os pescadores e agricultores. Para povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais serão destinados R$ 8 bilhões.
Outros R$ 32 bilhões serão direcionados para recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco. Os R$ 38 milhões restantes já foram gastos antes do acordo em ações de reparação dos danos.
É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.



